Política Nacional
Comissão aprova limite em contribuição previdenciária de PMs e bombeiros militares inativos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pelo qual a contribuição previdenciária de inativos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros incidirá apenas sobre o valor que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
A regra será incluída no Decreto-Lei 667/69, que trata das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros nos estados e no Distrito Federal. O teto do RGPS, de R$ 8.157,41 atualmente, é corrigido anualmente por meio de legislação própria.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Mudança proposta
Com a reforma do sistema de proteção social dos militares em 2019, a alíquota da contribuição de ativos e inativos passou de 7,5% para 10,5% da remuneração bruta. Já os pensionistas, antes isentos, passaram a recolher pelo menos 10,5%.
Pelo texto aprovado, os militares da ativa permanecerão com a contribuição previdenciária sobre a totalidade da remuneração. Para inativos e pensionistas, porém, a cobrança incidirá apenas sobre o que superar o teto do RGPS, desde que haja fonte de compensação para os estados e para o Distrito Federal.
Ajustes na redação
O texto aprovado é a versão do relator na CCJ, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o Projeto de Lei 1451/23, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). O relator ajustou um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) para sanar contradições jurídicas e de técnica legislativa.
Segundo Capitão Alberto Neto, a versão aprovada anteriormente pela CFT previa simultaneamente a contribuição previdenciária sobre a totalidade dos benefícios e a possibilidade de limitar a incidência ao valor que excede o teto do RGPS.
“A correção passa por manter a regra geral de contribuição previdenciária sobre a totalidade da remuneração para os ativos e pela criação de regra específica, mais benéfica, para os inativos e seus pensionistas”, explicou o relator na CCJ.
Pleito original
A proposta inicialmente apresentada pelo deputado Cabo Gilberto Silva previa a cobrança da contribuição previdenciária apenas se fosse assegurada, entre os militares ativos e os inativos, a integralidade e a paridade da remuneração.
“Os estados, de forma seletiva, estão aplicando o que melhor lhes convém, descontando dos inativos uma alíquota previdenciária – alegando cumprir uma lei federal –, mas deixando de garantir a integralidade e a paridade dos vencimentos”, disse Cabo Gilberto Silva na justificativa da versão original.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
CCS aleta sobre riscos de PEC que blinda veículos por falsa acusação de crime
Em reunião nesta segunda-feira (6), o Conselho de Comunicação Social (CCS) aprovou relatórios e recomendações sobre projetos de lei em análise na Câmara e no Senado. Um dos relatórios faz alertas sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 67/2023 que tramita no Senado e proíbe a responsabilização de veículos de comunicação por falsas acusações de crime feitas por entrevistados contra terceiros.
A proposta, do senador Rogerio Marinho (PL-RN), já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em abril e pode entrar na pauta do Plenário. O texto inclui na Constituição a previsão de que veículos de comunicação não responderão civilmente quando, sem emitir opinião, publiquem entrevista na qual entrevistado atribua ato ilícito a alguém e seja passível de processo por injúria, calúnia ou difamação.
O relatório foi feito pela conselheira Samira de Castro, representante da categoria dos jornalistas. No texto, aprovado pelos demais conselheiros, ela alerta para o fato de que páginas da internet, por exemplo, se auto denominam veículos de comunicação sem seguir as regras aplicadas a eles. Para ela, a redação proposta elimina qualquer referência ao dever de cuidado, à diligência jornalística ou à existência de negligência grave por parte do veículo.
— Na nossa avaliação, essa PEC pode abrir, por exemplo, um espaço para que se apresente mais à frente uma PEC também dizendo que as plataformas que a gente quer responsabilizar pelo conteúdo, que veiculam conteúdo criminoso, não podem ser responsabilizadas por nada. É esse o contexto que está diante dessa proposta — alertou.
A PEC foi apresentada após o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário 1075412 (Tema 995). No entendimento do STF, o veículo não pode ser responsabilizado por declarações feitas exclusivamente pelo entrevistado, mas, para isso, deverá assegurar à pessoa falsamente acusada de crime o direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque.
Para a conselheira, o entendimento do STF equilibra a proteção à atividade jornalística com a tutela da honra, da imagem e da dignidade das pessoas atingidas por acusações falsas. A PEC, por sua vez, alteraria esse equilíbrio ao constitucionalizar hipótese de imunidade mais ampla para veículos de comunicação.
O relatório será convertido em um parecer do conselho e encaminhado ao Congresso como contribuição institucional para o debate legislativo.
Antissemitismo
Também foi aprovada a recomendação do conselho pelo arquivamento do PL 1.424/2026, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), e do PL 472/2025, do deputado General Pazuello (PL-RJ). Os dois projetos propõem adotar no Brasil a definição de antissemitismo da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA).
A conselheira Rita Freire, representante da sociedade civil e responsável pela recomendação, alertou para o risco de que a incorporação da definição da IHRA cria o risco de que críticas a políticas estatais de Israel sejam confundidas como discriminação racial. Além disso, ela apontou o risco de restrição indireta ao debate público sobre política externa e direitos humanos.
No relatório, ela lembra que o tema já havia sido analisado pelo conselho anteriormente, em 2023, quando o órgão decidiu recomendar o arquivamento de outro projeto sobre o tema.
Audiência
Os conselheiros aprovaram, ainda, a proposta de uma audiência pública a ser realizada em 3 de agosto agosto para discutir os impactos do PL 2.338/2023 na comunicação social. Do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), o projeto institui o marco legal da inteligência artificial.
Foram adiadas as votações dos relatórios finais do conselho sobre os seguintes projetos:
– PL 2.331/2022, em análise no Senado, que regulamenta os serviços de vídeo sob demanda (VoD), conhecidos como plataformas de streaming;
– PL 4675/2025, em análise na Câmara, que cria a Superintendência de Mercados Digitais (SMD) no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
CCS
O CCS é um órgão auxiliar do Congresso Nacional responsável pela elaboração de estudos, pareceres e recomendações sobre temas relacionados à comunicação social. Presidido pela conselheira Patrícia Blanco, o conselho é composto por representantes da sociedade civil, das empresas de comunicação e de categorias profissionais, como jornalistas, cineastas e outros segmentos ligados ao setor.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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