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Política Nacional

Comissão aprova punição para quem impede pessoa com deficiência de ser acompanhada em serviços de saúde

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2930/25, que define como discriminação impedir, sem justificativa, a presença de acompanhante ou atendente pessoal de pessoa com deficiência em serviços de saúde. O texto altera a Lei Brasileira de Inclusão.

O relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), recomendou a aprovação do projeto, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), com emenda que prevê aumento de pena para o crime de discriminação contra pessoas com deficiência, justamente pelo grau de reprovabilidade da conduta e pelas consequências do crime para essas pessoas.

A emenda estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para quem pratica, induz ou incita discriminação de pessoa em razão de sua deficiência. Hoje, a pena é de reclusão de um a três anos e multa. Nos casos em que o crime é cometido por meios de comunicação ou publicação, a pena atual, de reclusão de dois a cinco anos e multa, passa a ser de reclusão de três a seis anos e multa.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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