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Política Nacional

CAE analisa Pronampe para cooperativas e reconhecimento de professores de creche

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado se reúne nesta quarta-feira (22), às 10h, para votar uma pauta com cinco projetos de lei. Entre eles está uma proposta que estende os benefícios do Pronampe às cooperativas e a que reconhece os professores de educação infantil — inclusive de creches — como profissionais do magistério.

PL 2.147/2021, projeto de lei do senador Jaques Wagner (PT–BA), inclui as cooperativas com receita anual de até R$ 4,8 milhões entre os beneficiários do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Segundo Wagner, o objetivo é corrigir uma lacuna legal que impede milhares de cooperativas de pequeno porte — que têm papel central nas respectivas economias locais e na geração de empregos em diversas regiões do país — de ter acesso a linhas de crédito subsidiadas.

O senador observa que, embora tenham natureza jurídica distinta das micro e pequenas empresas tradicionais, as cooperativas de pequeno porte enfrentam as mesmas dificuldades de acesso a capital de giro e financiamento para expansão. Por isso, argumenta ele, sua proposta equipara essas entidades aos empreendimentos enquadrados no Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

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A matéria conta com relatório favorável do senador Omar Aziz (PSD–AM).

Professores

O PL 2.387/2023, projeto de lei da deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP), altera a Lei do Piso Nacional do Magistério para incluir os profissionais da educação infantil — incluindo os de creches — entre os integrantes da carreira do magistério da educação básica. A educação infantil é a etapa educacional que vai até os cinco anos de idade.

O objetivo da proposta é dar aos profissionais de educação infantil isonomia de direitos trabalhistas e previdenciários em relação aos profissionais do magistério da educação básica.

Relatora dessa matéria, a senadora Leila Barros (PDT-DF) defende a sua aprovação. Leila argumenta que o investimento em professores da educação infantil não deve ser compreendido como uma despesa, mas como um investimento com alto retorno social e econômico.

Em seu relatório, ela cita estudos conduzidos pelo economista James Heckman, Prêmio Nobel em 2000, que indicam que programas abrangentes de educação infantil de alta qualidade podem gerar um retorno sobre investimento (ROI) de até 13% ao ano.

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“Ao garantir o piso salarial e a carreira para os professores de creche, [o projeto] contribui diretamente para a melhoria da qualidade da educação infantil e, consequentemente, para a obtenção desses expressivos retornos sociais e econômicos”, afirma a senadora em seu relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova criação de programa nacional de pesquisa sobre autismo

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Pesquisa sobre transtorno do espectro autista (TEA). O objetivo é incentivar pesquisas científicas e tecnológicas sobre as causas do TEA e o desenvolvimento de novos tratamentos.

O programa será coordenado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, em parceria com o Ministério da Saúde. Universidades, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil poderão participar do programa por meio de editais.

Os projetos financiados pelo programa deverão cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente em relação a dados de saúde e de crianças e adolescentes.

Diretrizes
Entre as diretrizes que vão nortear os estudos do programa estão:

  • incentivar pesquisas para diagnóstico precoce e formas inovadoras de intervenção terapêutica;
  • fomentar a capacitação de profissionais da saúde e da educação para o atendimento de pessoas com TEA;
  • estimular parcerias público-privadas para financiar pesquisas e desenvolver tecnologias assistivas; e
  • incentivar estudantes brasileiros com alto desempenho acadêmico.

Financiamento
O programa será financiado por recursos orçamentários específicos e parcerias com o setor privado ou cooperação com organismos internacionais.

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O texto exige a apresentação anual de relatórios sobre o progresso e os resultados alcançados, que deverão ser divulgados com acesso aberto, resguardando os dados que devem permanecer protegidos.

Bolsa de estudos
O projeto também cria bolsa de estudos para estudantes com alto desempenho acadêmico, condicionada à aplicação dos conhecimentos em entidades de pesquisa, órgãos públicos ou iniciativas de inclusão social.

Além disso, cria um prêmio nacional para reconhecer projetos e contribuições científicas na área.

Critérios
Para receber recursos do programa, tratamentos, métodos ou práticas terapêuticas deverão atender aos seguintes critérios:

  • ter base em evidências científicas comprovadas;
  • respeitar princípios éticos reconhecidos por entidades de saúde e de pesquisa;
  • garantir dignidade, integridade física e emocional e o desenvolvimento integral da pessoa; e
  • observar diretrizes e protocolos clínicos definidos por órgãos competentes.

Os serviços e atendimentos deverão ser avaliados periodicamente para garantir eficácia, segurança e alinhamento com princípios éticos.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Carla Dickson (PL-RN) a duas propostas (Projetos de Lei 4462/24 e 374/25).

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A principal alteração foi a inclusão do novo programa na Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

Para Carla Dickson, é urgente ampliar as pesquisas sobre o autismo para melhorar as condições de diagnóstico, tratamento e inclusão social.

“O investimento em pesquisa científica possibilita não apenas o aprofundamento do conhecimento sobre as causas e características do TEA, mas também a formulação de políticas públicas mais eficazes e baseadas em evidências”, argumentou a relatora.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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