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Política Nacional

Saiba mais: projeto aprovado prevê duplo grau de julgamento administrativo em questões fiscais

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Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/22 cria a obrigatoriedade de duplo grau de julgamento administrativo em questões fiscais. O texto seguirá para nova votação no Senado.

De acordo com o substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), as regras do texto serão aplicáveis aos entes federativos com mais de 100 mil habitantes, segundo o último censo.

Após o tributo ser exigido pelo Fisco, o contribuinte terá direito de recorrer por meio de uma impugnação, que suspenderá a exigência do tributo enquanto correr o processo administrativo.

De decisão desfavorável em 1ª instância, caberá recurso à 2ª, tanto para o Fisco quanto para o contribuinte. Se a 2ª instância der decisão diferente sobre o mesmo assunto que outro órgão de 2ª instância, caberá recurso a instância superior, se houver.

Em todos os casos, não poderá haver recurso para secretário de estado, ministro ou qualquer outro integrante do Executivo por causa de decisão definitiva favorável ao contribuinte no processo administrativo fiscal.

Outro tipo de recurso, o embargo de declaração, também será permitido para esclarecer o conteúdo da decisão, preencher omissão ou eliminar contradição ou erro material.

Ação na Justiça
Caberá ao contribuinte informar no processo se o assunto é motivo de ação na Justiça. Caso exista, ele deve renunciar ao poder de recorrer na esfera administrativa.

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Efeito vinculante
Com o projeto, passam a produzir efeitos no processo administrativo fiscal (efeito vinculante) pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com efeito vinculante no âmbito judicial.

Assim, isso se aplica a súmulas vinculantes do STF; a decisões transitadas em julgado no Supremo ou no STJ com repercussão geral ou por recursos repetitivos; e a decisões transitadas em julgado no STF por causa do controle concentrado de constitucionalidade nesse tribunal.

Depositphotos
Brasília - monumentos e prédios públicos - Fachada do Supremo Tribunal Federal - STF - Justiça
Decisões do STF terão efeito vinculante no processo administrativo fiscal

Também deverão ser seguidas nos processos administrativos resoluções do Senado Federal que suspenderem a execução de lei ou dispositivo legal considerados inconstitucionais pelo Supremo; e decisões repetidas e uniformes dos tribunais administrativos no âmbito dos entes federados quando compiladas em súmulas.

A fim de não negar pedidos de restituição ou autuar o contribuinte, por exemplo, o tribunal administrativo deve manter banco eletrônico de dados atualizado com informações sobre os fundamentos determinantes da decisão consolidada em súmula a partir dessas decisões reiteradas.

Suspensão automática
Quando o Supremo ou o STJ tiver determinado a suspensão coletiva de processos judiciais para a resolução da mesma questão jurídica, processos administrativos fiscais sobre essa questão também serão suspensos até a decisão final.

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Para simplificar o processo administrativo fiscal, seu trâmite e julgamento poderão ser diferenciados em função do valor do crédito tributário discutido, da devolução do pagamento indevido a pedido do contribuinte ou do porte da pessoa jurídica.

Outros pontos
Confira outros pontos do PLP 124/22:

  • a sentença arbitral favorável ao contribuinte e o cumprimento de acordo de mediação extinguem o crédito tributário;
  • a transação, a mediação e a arbitragem especial não caracterizam renúncia de receita para fins da [[g Lei de Responsabilidade Fiscal]];
  • a indicação de corresponsáveis por dívida ativa dependerá de apuração prévia em processo administrativo ou judicial;
  • prazo de validade de certidão negativa de débitos tributários será de 180 dias, o prazo de emissão passa de 10 dias para 5 dias úteis e valerá para acesso a benefícios fiscais, inclusive se tratar de tributos com exigibilidade suspensa;
  • União, estados e municípios terão dois anos para adotar os critérios sobre processo administrativo com duplo grau de jurisdição;
  • Distrito Federal, estados e municípios terão dois anos para adotar descontos de multas listados no projeto a título de moderação sancionatória e dosimetria de penalidade.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Ministro defende atuação da Polícia Federal e cooperação com a Interpol; assista

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima e Silva, defendeu a autonomia e o trabalho da Polícia Federal (PF). O tema foi discutido na quarta-feira (27), na Câmara dos Deputados, em audiência da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.

“É natural que haja uma expectativa em relação a certos fatos, mas o tempo da legislação, o tempo do processo é diferente do tempo da política”, disse. “O devido processo legal deve ser observado com absoluto rigor”, afirmou o ministro.

O debate foi marcado por críticas de deputados da oposição à atuação da PF. Marcel Van Hattem (Novo-RS) citou o caso do ex-diretor da corporação e ex-deputado federal Delegado Ramagem (RJ).

“Ele está nos Estados Unidos em busca de asilo político. É um descumprimento de acordos internacionais a Polícia Federal fazer uma cooperação ilegal e informal com autoridades locais para extraditar uma pessoa com base na sua situação migratória”, disse Van Hattem.

Por sua vez, o deputado Jorge Sola (PT-BA) demonstrou apoio à PF e lembrou que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes pediu a extradição de Ramagem.

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“É bom lembrar que o senhor Ramagem é um condenado que fugiu do país para não ser preso”, afirmou.

Em 2025, Alexandre Ramagem foi condenado, pelo STF, a 16 anos de prisão por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023. Nesta época, ele ocupava o cargo de diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Após a condenação, Ramagem fugiu do país de forma clandestina.

Cooperação internacional
Ex-diretor da Polícia Federal, Wellington Lima e Silva disse que o caso Ramagem é apenas um entre milhares decorrentes do trabalho da PF em cooperação com a Interpol (Organização Internacional de Polícia Criminal).

“Obviamente que um episódio ou outro chama atenção pela particularidade dos envolvidos, mas o ministério está pautado pelo rigor da observância dos tratados e dos acordos”, declarou.

Da TV Câmara – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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