Política Nacional
Programador acusado de facilitar descontos ilegais fica calado na CPMI do INSS
Mais um depoente compareceu à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS e permaneceu em silêncio. O empresário e programador Igor Dias Delecrode não explicou a movimentação financeira de R$ 1,4 bilhão por empresas de tecnologia de informação.
Em depoimento nesta segunda-feira (10), Delecrode não apontou as brechas legais do sistema previdenciário que favoreceram a prática de diversas fraudes contra aposentados e pensionistas. O programador também ficou em silêncio quando indagado sobre o recebimento de R$ 15 milhões em menos de um ano.
Com 28 anos de idade e sócio de empresas de tecnologia da informação (TI), Delecrode é acusado de desenvolver um programa para fraudar biometria e assinaturas digitais no INSS. A ferramenta teria dado aparência de legalidade aos descontos feitos por meio de falsificações.
Delecrode depôs amparado por um habeas corpus concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. O empresário teve assegurado o direito de não responder perguntas que pudessem incriminá-lo e de não prestar compromisso de dizer a verdade, entre outros. O advogado do depoente explicou que ainda não teve acesso aos autos dos processos, o que justificou o pedido ao tribunal.
No início do depoimento, Delecrode disse apenas que mora em São Paulo e é formado em auditoria financeira. Ele afirmou ainda que trabalha no ramo de prestação de serviços e pratica atividades de tecnologia e informação como hobby.
“Respeitosamente, me manterei em silêncio”, respondeu Delacrode aos questionamentos do relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que tinha 90 perguntas a fazer ao depoente.
Multimilionário
O relator ressaltou que Delecrode “meteu a mão com força” em mais de R$ 1,4 bilhão nas fraudes contra aposentados, em trabalho conjunto executado com pelo menos nove entidades.
“Ele virou multimilionário, transacionou mais de R$ 15 milhões em menos de um ano com invenção de ferramentas para tirar dinheiro de aposentados e pensionistas. Impunidade, riqueza e tapa na cara do brasileiro. Tem hora que revolta. O que a gente está fazendo aqui? É dinheiro roubado do povo brasileiro e não acontece absolutamente nada. Esse silêncio é a vitória da impunidade. No Brasil, compensa praticar crimes”, afirmou Alfredo Gaspar.

Segundo o relator, Delecrode montou uma organização criminosa que atuou em pelo menos três núcleos criminosos. O trabalho contou com um sofisticado sistema de coleta de dados e verificação de autenticidade, que burlou o sistema de biometria facial a partir da cópia da identidade, em esquema descoberto pela Controladoria-Geral da União (CGU).
“Ele conseguiu uma mágica maior, é o coração tecnológico da safadeza. Juntando tudo que ele participou, obteve mais de R$ 1,4 bilhão. Se o Brasil fosse sério, esse elemento estaria preso. Criou um conglomerado tecnológico, cada associação tinha um sistema de verificação de identidade independente”, acusou o deputado.
Alfredo Gaspar apontou que, além do Supremo Tribunal Federal (STF), alguns membros da própria CPMI estariam blindando a convocação de depoentes, o que impediria o aprofundamento das investigações.
“O silêncio do depoente é um tapa na cara do povo brasileiro. Ele conseguiu justiça que o brasileiro comum não consegue. O STF está transformando a Justiça brasileira em dois degraus, o dos pobres e o dos endinheirados. Deveria estar preso quem autorizou solução provisória no INSS, quem compactuou com essas entidades, todos esses presidentes de associação. E tem gente sendo blindada aqui [na comissão mista], não é só no STF, não, e isso é vergonhoso”, disse Gaspar.
“Cérebro tecnológico”
O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) disse que Delecrode é um “milionário de Ferraris e Lamborghinis sem nunca ter trabalhado na vida, um cérebro tecnológico das organizações criminosas”. Ele ressaltou que o depoente teria desenvolvido um programa para fraudar biometrias e assinaturas digitais, tendo prestado serviço a diversas entidades, algumas das quais obtiveram a adesão fraudulenta de 117 mil aposentados em um mês.
Para o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), a concessão de habeas corpus pelo STF ao depoente indica que o trabalho dos parlamentares “não vale absolutamente nada”.
“Isso é para nos fazer pensar o tanto que nós precisamos retomar atribuição do Congresso Nacional que, infelizmente, tem sido entregue a outro Poder, por covardia ou conivência, seja o que for. Este Senado precisa ter coragem para se levantar, dar resposta dentro da Constituição, novos limites de pesos e contrapesos nessa convivência entre os Poderes. Isso não pode continuar, precisamos retomar coragem, toda concentração excessiva de poder não faz bem à democracia”, defendeu.
O senador Rogério Marinho (PL-RN) apontou a existência de uma “jurisprudência de exceções, uma disfuncionalidade de funcionamento dos Poderes”.
O senador Izalci Lucas (PL-DF), por sua vez, defendeu que a CPMI se reúna com o ministro André Mendonça, do STF, e peça ao tribunal a prisão preventiva dos envolvidos no esquema ilegal contra os aposentados.
Prazo de ressarcimento
No início da reunião, o deputado Paulo Pimenta anunciou que o prazo para pensionistas lesados pedirem ressarcimento foi prorrogado de 14 de novembro de 2025 até 14 de fevereiro de 2026.
Até o presente momento, mais de 3 milhões de aposentados receberam devolução, que totaliza mais de R$ 2 bilhões.
Da Redação
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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