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Política Nacional

Projeto cria 13º salário para beneficiários do programa Bolsa Família

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O Projeto de Lei 4964/25 institui o pagamento de um abono natalino (13º salário) para todas as famílias beneficiárias do Bolsa Família. A proposta altera a lei atual do programa (Lei 14.601/23) para garantir o pagamento extra anual. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o benefício será pago no mês de dezembro. O valor corresponderá a um doze avos da soma dos benefícios recebidos pela família durante o ano.

Apresentada pela Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara, a proposta teve origem na Sugestão 23/22, enviada pela entidade civil Centro de Desenvolvimento Social Macaé / Convida – RJ.

Combate à desigualdade
Na justificativa do projeto, argumenta-se que o abono é uma medida de justiça social para garantir um fim de ano mais digno às famílias vulneráveis, equiparando-as aos trabalhadores formais e aposentados que já recebem a gratificação natalina.

O texto cita dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2023, que demonstram que os 10% da população com maiores rendimentos domiciliares per capita tiveram renda 14,4 vezes maior que a dos 40% mais pobres, o menor número desde o início da série histórica, iniciada em 2012.

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“Fica evidente, portanto, a importância e a urgência da instituição do décimo terceiro no Programa Bolsa Família, não apenas como medida de justiça social, mas também para impulsionar a economia nacional por meio do estímulo ao consumo e à geração de empregos”, diz a justificativa da proposta.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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