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Brasil bate recorde de jovens aprendizes pelo sétimo mês consecutivo

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Pelo sétimo mês seguido, o estoque total de aprendizes bateu recorde no país. Em setembro, foram contabilizados 710.875 jovens no mercado de trabalho por meio da lei da aprendizagem profissional. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da Lei 10.097/2000.

Em setembro, o saldo de novos aprendizes foi de 15.357, com o setor de Serviços liderando as contratações (5.510); seguido pela Indústria (4.307), Comércio (2.830), Construção Civil (2.231) e Agropecuária (478). No acumulado de janeiro a setembro, já são 111.976 novos aprendizes contratados, com destaque para a Indústria, que respondeu por 42.803 vagas. O saldo corresponde a diferença entre os novos contratos e os encerrados.

Segundo o secretário de Qualificação, Emprego e Renda do MTE, Magno Lavigne, todos os meses de 2025 foram registrado saldo positivo na inserção de jovens no mercado de trabalho por meio da aprendizagem profissional. “Aprendizagem é um dos programas que orgulham o governo, pois soma educação, direitos e trabalho decente, bandeiras que sempre nortearam as vidas e as carreiras do Presidente Lula e do Ministro Marinho”, afirmou. Ele lembra que, em dezembro, a Lei da Aprendizagem completa 25 anos, consolidada como uma das maiores políticas públicas do país, promovendo inclusão social e formando profissionais para o futuro.

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Quem pode ser aprendiz

Podem ser contratados como aprendizes jovens entre 14 e 24 anos, desde que estejam matriculados em instituições de qualificação profissional credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O programa oferece remuneração proporcional ao salário mínimo por hora trabalhada, com jornada reduzida de até seis horas diárias, o que facilita a conciliação entre trabalho e estudo. A formação técnica é gratuita e combina aulas teóricas com a prática profissional nas empresas.

Além disso, o jovem aprendiz tem direito a FGTS com alíquota de 2%, 13º salário, vale-transporte e férias, que devem, preferencialmente, coincidir com o recesso escolar.

Quem deve contratar

A contratação de aprendizes é obrigatória para empresas de médio e grande porte que possuam pelo menos sete empregados em funções que exijam formação profissional. A cota legal de contratação varia entre 5% e 15% do total desses cargos.

Confira as entidades cadastradas ao MTE para a Aprendizagem Profissional: Microsoft Power BI

Confira aqui a cartilha Aprendizagem Profissional aqui:

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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