Agro
Novo centro de pesquisa em São Paulo aposta no milho para ampliar produção de etanol
Milho entra na rota do etanol em São Paulo
O Centro de Ciência para o Desenvolvimento do Etanol (CCD Etanol), recentemente aprovado pelo programa Cepid e financiado pela Fapesp, tem como objetivo fortalecer a pesquisa e o uso do milho como matéria-prima para etanol no estado de São Paulo. A instituição-sede será o Núcleo Interdisciplinar de Planejamento Energético (Nipe) da Unicamp.
Segundo o pesquisador responsável, Luis Augusto Barbosa Cortez, professor aposentado da Faculdade de Engenharia Agrícola (Feagri), o Brasil possui um modelo consolidado de produção de etanol, açúcar e bioeletricidade a partir da cana-de-açúcar, mas a diversificação com milho representa uma oportunidade de otimizar a produção e reduzir impactos ambientais.
“Não se trata de substituir a cana, mas de combinar as duas matérias-primas. O milho produz farelo proteico que pode alimentar o gado e ainda contribuir para a produção de etanol durante o ano todo”, explica Cortez.
Comparativo entre cana e milho: produtividade e oportunidades
Atualmente, a produção de etanol nos Estados Unidos, majoritariamente a partir do milho, alcança 60 bilhões de litros por ano. No Brasil, são 38 milhões de litros, dos quais 75% provêm da cana e 25% do milho. Em São Paulo, ainda não há produção significativa de etanol a partir do milho.
A cana-de-açúcar apresenta maior rendimento por hectare — cerca de 7 mil litros por hectare, contra 4,5 mil litros do milho — e possibilita cogeração de energia a partir do bagaço. Já o milho tem a vantagem do farelo proteico, que pode reduzir a área de pastagem necessária para a pecuária e incentivar a produção agrícola complementar.
“O gado ocupa cerca de 160 milhões de hectares no Brasil, um quinto da área total. Com o farelo do milho, podemos reduzir essa área e aumentar a eficiência da produção”, acrescenta Cortez.
Além disso, o milho permite que as usinas operem durante todo o ano e demanda investimento menor que a cana, utilizando grande parte dos equipamentos já existentes.
Estrutura do CCD Etanol e parcerias estratégicas
O CCD Etanol contará com uma equipe de dez pesquisadores, que serão selecionados até o final do ano. O projeto contará com apoio de órgãos estaduais, como a Secretaria de Agricultura e Abastecimento (Saasp), a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa do Agronegócio (Fundepag) e a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA).
Entre as instituições de pesquisa associadas estão o Instituto Agronômico de Campinas (IAC), Embrapa Territorial, Instituto de Tecnologia de Alimentos (Ital), Instituto de Zootecnia (IZ) e Instituto de Energia e Ambiente (IEE-USP).
O projeto também prevê workshops e ações de convencimento junto a prefeituras, buscando parcerias para implementar políticas públicas que incentivem a produção de milho para etanol em São Paulo.
Objetivo: integrar cana e milho na produção de biocombustíveis
Com o lançamento do CCD Etanol, São Paulo pretende diversificar sua matriz de biocombustíveis, combinando cana e milho para aumentar a produção de etanol, otimizar o uso de pastagens e promover uma indústria mais sustentável e eficiente.
“Estamos comemorando os 50 anos do Proálcool com um modelo vencedor, mas a inovação continua com o milho, que poderá contribuir para a produção de etanol e proteína animal simultaneamente”, conclui Cortez.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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