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Brasil projeta recorde de entregas de fertilizantes em 2025, apesar de desafios logísticos e de importação

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O Brasil deve fechar 2025 com 48,2 milhões de toneladas de fertilizantes entregues, um crescimento de 1% em relação a 2024, segundo projeção apresentada pela Agrinvest durante a 19ª edição do Simpósio Sindiadubos NPK, realizada em Curitiba. O evento, realizado na quinta-feira (30), reuniu 1,1 mil participantes de diversos estados e do exterior.

Segundo Jeferson Souza, analista de fertilizantes da Agrinvest, “já está consolidado que será um volume recorde de produtos. Ainda faltam alguns ajustes nos dados, mas enxergamos um aumento de 1% em relação ao ano passado”.

Mudanças nas importações impactam composição dos fertilizantes

Apesar do crescimento, o mercado apresenta comportamento atípico, com mudanças significativas nas importações. Conforme Aluisio Schwartz Teixeira, presidente do Sindiadubos-PR, o aumento gradual dos preços levou os produtores brasileiros a optarem por produtos com menor concentração de nutrientes, principalmente vindos da China.

Os números confirmam a tendência:

  • Fertilizantes supersimples importados da China dobraram, passando de 300 mil para 600 mil toneladas;
  • NP (nitrogênio e fósforo) saltaram de 900 mil para 2 milhões de toneladas;
  • Sulfato de amônio (nitrogênio e enxofre) teve incremento de 1,5 milhão de toneladas.
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Segundo Souza, essa importação de produtos menos concentrados aumenta a necessidade de maiores volumes para suprir a demanda, gerando projeções de queda no fósforo, enquanto o crescimento de nitrogênio e potássio ainda é incerto.

Atualmente, o Brasil depende de mais de 85% da demanda de fertilizantes importados, principalmente da Rússia, China, Canadá e Irã. Mesmo assim, o especialista garante que a produtividade não deverá ser comprometida, devido a reservas de fósforo acumuladas em anos anteriores.

Desafios logísticos e financeiros no setor

O aumento do volume importado em curto período provocou gargalos logísticos, principalmente no Porto de Paranaguá, com tempo médio de espera de 60 dias para descarregamento. O atraso gerou custos adicionais de demurrage de US$ 20 a US$ 25 por dia, segundo Teixeira.

Outros fatores que afetaram o setor incluem:

  • Altas taxas de inadimplência por parte de produtores rurais;
  • Mudanças na legislação do frete, com aplicação de multas pelo descumprimento da tabela da ANTT.
Perspectivas otimistas para o futuro da indústria

Apesar dos desafios, o setor mantém expectativa positiva para os próximos anos. Teixeira afirma que as empresas continuam investindo em novos polos e expandindo a produção, aproveitando fertilizantes de diferentes origens para aumentar a produção de grãos sem desmatamento, em áreas de pastagens degradadas.

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O presidente do Sindiadubos projeta que o patamar de 50 milhões de toneladas de fertilizantes entregues no Brasil, inicialmente previsto para 2050, poderá ser alcançado já em 2028.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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