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Mercado de arroz mantém estabilidade com demanda pontual e atenção ao clima no Sul

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Mercado de arroz permanece estável e com baixa movimentação

O mercado brasileiro de arroz segue em ritmo lento, com pouca variação nas cotações e baixa volatilidade nas últimas semanas. O cenário reflete um equilíbrio frágil entre oferta e demanda no curto prazo, segundo análise do consultor da Safras & Mercado, Evandro Oliveira.

De acordo com o especialista, o movimento recente dos preços está mais ligado a aumentos pontuais da procura interna do que a fatores estruturais do mercado. “Houve uma recomposição marginal dos estoques domésticos, o que em alguns momentos fez a demanda superar a oferta disponível e sustentou as cotações, mas sem gerar uma tendência consistente de alta”, explica Oliveira.

Exportações têm pouca influência e consumo interno domina cenário

O mercado externo segue com influência limitada, e os negócios continuam concentrados no consumo doméstico. Segundo o analista, o setor atravessa um período de ajustes e redução nos investimentos produtivos, reflexo da crise de crédito que atinge o agronegócio desde o segundo semestre de 2025.

Mesmo diante das restrições financeiras, as lavouras apresentam bom desenvolvimento, indicando produtividade regular nesta safra.

Clima preocupa produtores no Rio Grande do Sul e Santa Catarina

As condições climáticas seguem como principal fator de atenção. No Rio Grande do Sul, maior estado produtor do país, a combinação de chuvas irregulares, baixa umidade do solo e exigência maior na gestão hídrica tem elevado os riscos produtivos. Esse cenário cria um efeito psicológico de sustentação nos preços, já que eventuais perdas poderiam reduzir a oferta no curto prazo.

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Em Santa Catarina, a irregularidade das precipitações também limita ganhos de produtividade e mantém o setor em posição mais defensiva.

Em contrapartida, Tocantins e Mato Grosso apresentam condições amplamente favoráveis, com boa umidade e previsibilidade de safra, funcionando como um contrapeso natural às incertezas climáticas do Sul.

Temperaturas baixas causam efeitos pontuais nas lavouras

Durante o mês de janeiro, temperaturas mais baixas nas noites e madrugadas provocaram amarelamento nas pontas das folhas em algumas áreas do Sul, segundo relatos de campo. Até o momento, não há confirmação de prejuízos produtivos significativos, e o impacto tende a ser apenas estético nas plantas.

Cotações do arroz seguem firmes no Rio Grande do Sul

A saca de 50 quilos de arroz (58/62% de grãos inteiros, pagamento à vista) encerrou a quinta-feira cotada a R$ 53,28 no Rio Grande do Sul, o que representa alta de 0,42% em relação à semana anterior, segundo levantamento da Safras & Mercado.

Na comparação mensal, o produto acumula valorização de 1,01%, mas ainda registra queda de 46,41% em relação a 2025, refletindo o impacto do ciclo de preços mais baixos observados no ano anterior.

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Perspectivas: equilíbrio frágil deve se manter no curto prazo

A expectativa para as próximas semanas é de continuidade da estabilidade, com o mercado reagindo pontualmente a oscilações climáticas e movimentos de recomposição de estoques.

Segundo analistas, o ritmo mais contido das exportações e a concentração da demanda no mercado interno devem manter as cotações firmes, mas sem tendência clara de alta. O comportamento climático no Sul e a recuperação gradual do crédito agrícola serão fatores decisivos para o rumo dos preços no primeiro trimestre de 2026.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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