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Ministérios do Trabalho e das Mulheres apresentam 4º Relatório de Transparência Salarial

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O 4º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em parceria com o Ministério das Mulheres, foi apresentado nesta segunda-feira (3/11) no auditório do MTE. O estudo analisou 19.423.144 vínculos trabalhistas, sendo 30% de mulheres e 70% de homens, com base nas informações prestadas na RAIS.

O levantamento aponta que as mulheres recebem, em média, 21,2% a menos que os homens, o equivalente a R$1.049,67 a menos, considerando o salário médio nas 54.041 empresas com 100 ou mais funcionários. A remuneração média das mulheres é de R$3.908,76, enquanto a dos homens é de R$4.958,43.

Ao comentar os dados do 4º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, o ministro Luiz Marinho destacou os avanços e desafios na implementação da Lei de Igualdade Salarial, enfatizando a importância de políticas públicas efetivas para combater a desigualdade de gênero no mercado de trabalho. “Estamos começando a caminhar com a Lei de Igualdade, e isso é resultado da persistência do presidente Lula para criar a norma. Até queríamos uma lei mais abrangente, mas não foi possível”. Ele criticou a pejotização, o perfil conservador do Congresso Nacional e afirmou ser necessário aumentar a mobilização contra retrocessos. “Querem baratear o custo do trabalho para as empresas. Temos que discutir isso, há um preconceito hoje com o trabalho”, argumentou.

Luiz Marinho destacou que, em parceria com a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, pretende dialogar com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre temas prioritários, como a pejotização e a aplicação da Lei de Igualdade Salarial.

A ministra reforçou a importância de intensificar a mobilização em defesa das pautas femininas. “É direito das mulheres a igualdade salarial. A lei existe e deve ser cumprida, mas é difícil mudar uma cultura e fazer com que mulheres e homens recebam o mesmo salário na mesma função.”

Desigualdade por gênero e raça – Ana Querino, da ONU Mulheres Brasília, destacou que, globalmente, a desigualdade salarial atinge 20%. “Para as mulheres negras, a realidade é ainda pior: elas recebem 46% menos do que um homem branco”, informou.

A secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do MMulheres, Rosane da Silva, destacou que a empresa Unilever possui cerca de 54% de seus cargos de liderança ocupados por mulheres. Ela também ressaltou os cursos de negociação coletiva promovidos pelo Ministério, afirmando: “Queremos que as mulheres estejam à frente da negociação coletiva”.

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Segundo Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, “as empresas precisam discutir um plano de ação que promova a igualdade salarial entre homens e mulheres”. É preciso avançar neste assunto.”

Participação feminina no mercado de trabalho

A presença das mulheres no mercado de trabalho vem crescendo de forma constante. A proporção de mulheres ocupadas aumentou de 40% em 2023 para 41,1% em 2025, elevando o número de empregadas de 7,2 milhões para 8 milhões. Consequentemente, a massa de rendimentos femininos também cresceu, passando de 34,1% para 35% do total. No entanto, se a massa de rendimentos acompanhasse integralmente a participação feminina de 41,1%, a economia receberia R$ 92,7 bilhões adicionais. Em comparação, a massa de rendimentos dos homens representa 58,9% do total.

De acordo com dados do IBGE e da PNAD Contínua, entre o segundo trimestre de 2016 e o segundo trimestre de 2025, o número de mulheres ocupadas subiu de 37,9 milhões para 44,6 milhões — um incremento de 6,7 milhões. No mesmo período, os homens ocupados passaram de 51,9 milhões para 57,7 milhões, um aumento de 5,8 milhões.

Motivos das diferenças salariais

As empresas apontam como principais razões para a desigualdade salarial:

  • Tempo de experiência na empresa (78,7%)

  • Metas de produção (64,9%)

  • Plano de cargos e salários ou carreira (56,4%)

O relatório indica que houve aumento de 21,1% no número de estabelecimentos com pelo menos 10% de mulheres negras, passando de 29 mil para 35 mil. Também cresceu 6,4% o número de estabelecimentos com diferença salarial de até 5% entre mulheres e homens, de 16,7 mil para 17,8 mil.

Diferenças salariais por porte de empresa e grupo racial

  • 39% das mulheres trabalham em empresas com mais de mil funcionários, enquanto 33,9% dos homens estão neste grupo.

  • Os maiores salários medianos e remunerações de admissão para mulheres foram registrados em grandes empresas (500 a 999 empregados).

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Persistem diferenças salariais entre mulheres negras e homens não negros:

  • Diferença nos salários medianos de admissão: 33,5% (R$1.836,00 vs. R$ 2.764,30)

  • Diferença na remuneração média: 53,3% (R$2.986,50 vs. R$ 6.391,94)

Houve pequenos aumentos no salário mediano para:

  • Trabalhadoras de serviços administrativos (+1,5%)

  • Trabalhadoras em atividades operacionais (+2,1%)

  • Técnicas de nível médio (+0,9%)

  • Dirigentes e gerentes (+2,7%)

A diferença aumentou para profissionais em ocupações de nível superior (-3,5%).

Os estados com maiores diferenças salariais são Paraná (28,5%) e Rio de Janeiro (28,5%), seguidos de Santa Catarina (27,9%), Mato Grosso (27,9%) e Espírito Santo (26,9%). Os estados com menores diferenças são: Piauí (7,2%), Amapá (8,9%), Acre (9,1%), Distrito Federal (9,3%), Ceará (9,9%) e Pernambuco (10,4%).

Fiscalização

A equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego já realizou, em 2025, 787 ações, atingindo aproximadamente um milhão de trabalhadores. Dessas ações, 319 foram concluídas e 468 seguem em andamento, resultando na emissão de 154 autos de infração. As empresas são obrigadas a comprovar a publicação do Relatório de Igualdade Salarial, disponibilizado pelo MTE. Das 54.041 empresas abrangidas, 38.233 já acessaram o relatório no mês de outubro.

Ações para promoção da diversidade

Políticas implementadas pelas empresas:

  • 38,9%: promoção de mulheres

  • 29,6%: incentivo à contratação de mulheres

  • 23,1%: incentivo à contratação de mulheres negras

  • 19,7%: incentivo à contratação de mulheres com deficiência

  • 18,8%: incentivo à contratação de pessoas LGBTQIA+

  • 18,9%: incentivo à contratação de mulheres chefes de família

  • 7,8%: incentivo à contratação de mulheres indígenas

  • 7,3%: incentivo à contratação de mulheres vítimas de violência

Políticas de apoio à parentalidade

Para melhor integração das mulheres no mercado de trabalho, são necessários:

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Novo marco: Diretoria Técnico-Científica da Polícia Federal é reconhecida como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação

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Brasília, 3/6/2026 – O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, assinou nesta terça-feira (2) a portaria n° 1176/2026, que reconhece a Diretoria Técnico-Científica da Polícia Federal como uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). O enquadramento consolida a DITEC como um dos maiores polos de pesquisa aplicada e desenvolvimento tecnológico voltados à segurança pública no País.

A medida amplia os instrumentos de atuação do órgão, possibilitando a celebração de novas parcerias, o acesso a recursos públicos e, principalmente, a produção de conhecimento e inovação para o País.

Com o reconhecimento, a Polícia Federal poderá impulsionar pesquisas e estudos voltados à transformação de conhecimento e análise de dados em soluções concretas para a sociedade.

Segundo o ministro Wellington César Lima e Silva, a portaria representa um “avanço institucional” que contribuirá para ampliar os resultados do Ministério no combate ao crime organizado.

“Como ICT, a Polícia Federal poderá acessar novas fontes de financiamento, além do orçamento direto, por meio de parcerias voltadas à criação de ferramentas tecnológicas de grande relevância policial e social, com reflexo em diversas áreas da segurança pública.”, analisa o ministro.

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Benefícios do reconhecimento como ICT
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) são organizações dedicadas à pesquisa científica ou tecnológica e ao desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos com impacto social.

Regidas pela Lei nº 10.973/2004, as ICTs possuem respaldo legal para celebrar acordos de cooperação com instituições públicas e privadas para a realização de atividades conjuntas de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação.

A flexibilidade para firmar parcerias institucionais foi destacada pelo Secretário-Executivo do MJSP, Ademar Borges, como um dos principais benefícios da medida.

“A DITEC possui uma capacidade extraordinária de gerar soluções tecnológicas. Com o status de ICT, a Polícia Federal poderá cooperar diretamente com universidades, centros de pesquisa e startups para o desenvolvimento de softwares, metodologias e ferramentas forenses, além de valorizar o trabalho dos peritos pesquisadores através de bolsas e incentivos de inovação”, afirma Ademar Borges.

Possibilidades de atuação como ICT

A partir da publicação da portaria, a DITEC/PF passa a contar com ferramentas específicas do ecossistema de inovação brasileiro, incluindo:

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• Acesso a Financiamento: Participação direta em editais de fomento à pesquisa de órgãos como CNPq, FINEP, CAPES e BNDES;
• Inovação Aberta: Compartilhamento de infraestrutura laboratorial e equipamentos de alto custo com empresas e universidades;
• Contratos Simplificados: Maior agilidade e segurança jurídica para a celebração de parcerias e transferência de tecnologia;
• Isenções e Benefícios: Facilidades alfandegárias e desoneração fiscal para a importação de equipamentos e insumos destinados à pesquisa científica;
• Estímulo ao Capital Humano: Possibilidade de concessão de bolsas de incentivo a peritos e pesquisadores envolvidos em projetos estratégicos.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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