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Integração Lavoura-Pecuária ganha força na safrinha e impulsiona estratégia do “boi safrinha” após a soja

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A utilização de pastagens após a colheita da soja deve ganhar ainda mais espaço nas propriedades rurais brasileiras em 2026. O cenário de atrasos na colheita em algumas regiões produtoras, aliado à menor rentabilidade de culturas de segunda safra e ao bom momento da pecuária, tem estimulado produtores a investir em sistemas de Integração Lavoura-Pecuária (ILP).

A estratégia permite aproveitar a janela da safrinha para produção de forragem destinada ao pastejo de bovinos, aumentando a eficiência do uso da terra e gerando benefícios agronômicos para a próxima safra agrícola.

Segundo especialistas, a tendência fortalece o modelo conhecido como “boi safrinha”, que combina produção pecuária e conservação do solo, ampliando as oportunidades de renda dentro da propriedade.

Pastagens se tornam alternativa rentável na safrinha

Com a redução da atratividade econômica de algumas culturas de segunda safra, muitos produtores têm direcionado investimentos para sistemas que associam produção animal e agrícola.

Entre as opções mais utilizadas estão o consórcio de milho ou sorgo com capins forrageiros e o cultivo exclusivo de pastagens logo após a colheita da soja.

Além de fornecer alimento para o rebanho durante o período seco, essas áreas contribuem para a produção de palhada, elemento fundamental para o sistema de plantio direto e para a conservação da umidade do solo.

A prática também favorece a ciclagem de nutrientes, melhora a estrutura física do solo e auxilia no controle de plantas daninhas, fortalecendo a sustentabilidade do sistema produtivo.

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Manejo adequado é decisivo para o sucesso do sistema

Apesar dos benefícios, especialistas alertam que o sucesso da Integração Lavoura-Pecuária depende diretamente do manejo adotado pelo produtor.

O primeiro passo é tratar a forrageira como uma cultura agrícola, realizando o controle eficiente de plantas invasoras e de tigueras remanescentes da cultura anterior. A competição por água, luz e nutrientes pode comprometer significativamente o desenvolvimento do capim e reduzir a capacidade produtiva da área.

Outro aspecto essencial é o planejamento da lotação animal. Antes da entrada do rebanho, recomenda-se realizar avaliações da disponibilidade de forragem para calcular corretamente a capacidade de suporte da área e evitar tanto o subpastejo quanto o superpastejo.

Altura correta do capim influencia produtividade e qualidade da forragem

O momento ideal para iniciar o primeiro pastejo varia conforme a espécie forrageira utilizada, mas seguir a recomendação técnica é fundamental para preservar a qualidade nutricional da pastagem.

Pastos excessivamente altos tendem a apresentar maior quantidade de colmos e fibras, reduzindo o valor nutritivo consumido pelos animais.

No caso da Brachiaria ruziziensis, amplamente utilizada em sistemas integrados, a recomendação é iniciar o pastejo quando as plantas atingirem cerca de 50 centímetros de altura.

Esse manejo favorece o consumo de folhas mais jovens e nutritivas, contribuindo para melhores índices de desempenho animal.

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Formação de palhada garante benefícios para a próxima safra

Além da produção pecuária, a preservação de um volume adequado de massa vegetal após a saída dos animais é um dos principais objetivos do sistema.

Especialistas recomendam evitar o pastejo excessivo para assegurar a formação de palhada suficiente para a safra seguinte.

O ideal é manter entre três e cinco toneladas de matéria seca por hectare após a retirada do gado. Essa cobertura vegetal protege o solo contra erosão, reduz perdas de umidade, favorece a atividade biológica e aumenta a supressão de plantas daninhas.

Integração fortalece produtividade e sustentabilidade no campo

O avanço da Integração Lavoura-Pecuária reflete uma tendência crescente no agronegócio brasileiro: produzir mais utilizando os mesmos recursos de forma eficiente e sustentável.

Ao combinar agricultura e pecuária em uma mesma área, o produtor diversifica fontes de receita, reduz riscos de mercado e melhora os indicadores produtivos da propriedade.

Diante do atual cenário econômico e climático, o uso estratégico de pastagens na safrinha surge como uma alternativa cada vez mais relevante para elevar a rentabilidade, fortalecer a pecuária e preparar o solo para altas produtividades nas próximas safras.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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