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Integração Lavoura-Pecuária ganha força na safrinha e impulsiona estratégia do “boi safrinha” após a soja

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A utilização de pastagens após a colheita da soja deve ganhar ainda mais espaço nas propriedades rurais brasileiras em 2026. O cenário de atrasos na colheita em algumas regiões produtoras, aliado à menor rentabilidade de culturas de segunda safra e ao bom momento da pecuária, tem estimulado produtores a investir em sistemas de Integração Lavoura-Pecuária (ILP).

A estratégia permite aproveitar a janela da safrinha para produção de forragem destinada ao pastejo de bovinos, aumentando a eficiência do uso da terra e gerando benefícios agronômicos para a próxima safra agrícola.

Segundo especialistas, a tendência fortalece o modelo conhecido como “boi safrinha”, que combina produção pecuária e conservação do solo, ampliando as oportunidades de renda dentro da propriedade.

Pastagens se tornam alternativa rentável na safrinha

Com a redução da atratividade econômica de algumas culturas de segunda safra, muitos produtores têm direcionado investimentos para sistemas que associam produção animal e agrícola.

Entre as opções mais utilizadas estão o consórcio de milho ou sorgo com capins forrageiros e o cultivo exclusivo de pastagens logo após a colheita da soja.

Além de fornecer alimento para o rebanho durante o período seco, essas áreas contribuem para a produção de palhada, elemento fundamental para o sistema de plantio direto e para a conservação da umidade do solo.

A prática também favorece a ciclagem de nutrientes, melhora a estrutura física do solo e auxilia no controle de plantas daninhas, fortalecendo a sustentabilidade do sistema produtivo.

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Manejo adequado é decisivo para o sucesso do sistema

Apesar dos benefícios, especialistas alertam que o sucesso da Integração Lavoura-Pecuária depende diretamente do manejo adotado pelo produtor.

O primeiro passo é tratar a forrageira como uma cultura agrícola, realizando o controle eficiente de plantas invasoras e de tigueras remanescentes da cultura anterior. A competição por água, luz e nutrientes pode comprometer significativamente o desenvolvimento do capim e reduzir a capacidade produtiva da área.

Outro aspecto essencial é o planejamento da lotação animal. Antes da entrada do rebanho, recomenda-se realizar avaliações da disponibilidade de forragem para calcular corretamente a capacidade de suporte da área e evitar tanto o subpastejo quanto o superpastejo.

Altura correta do capim influencia produtividade e qualidade da forragem

O momento ideal para iniciar o primeiro pastejo varia conforme a espécie forrageira utilizada, mas seguir a recomendação técnica é fundamental para preservar a qualidade nutricional da pastagem.

Pastos excessivamente altos tendem a apresentar maior quantidade de colmos e fibras, reduzindo o valor nutritivo consumido pelos animais.

No caso da Brachiaria ruziziensis, amplamente utilizada em sistemas integrados, a recomendação é iniciar o pastejo quando as plantas atingirem cerca de 50 centímetros de altura.

Esse manejo favorece o consumo de folhas mais jovens e nutritivas, contribuindo para melhores índices de desempenho animal.

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Formação de palhada garante benefícios para a próxima safra

Além da produção pecuária, a preservação de um volume adequado de massa vegetal após a saída dos animais é um dos principais objetivos do sistema.

Especialistas recomendam evitar o pastejo excessivo para assegurar a formação de palhada suficiente para a safra seguinte.

O ideal é manter entre três e cinco toneladas de matéria seca por hectare após a retirada do gado. Essa cobertura vegetal protege o solo contra erosão, reduz perdas de umidade, favorece a atividade biológica e aumenta a supressão de plantas daninhas.

Integração fortalece produtividade e sustentabilidade no campo

O avanço da Integração Lavoura-Pecuária reflete uma tendência crescente no agronegócio brasileiro: produzir mais utilizando os mesmos recursos de forma eficiente e sustentável.

Ao combinar agricultura e pecuária em uma mesma área, o produtor diversifica fontes de receita, reduz riscos de mercado e melhora os indicadores produtivos da propriedade.

Diante do atual cenário econômico e climático, o uso estratégico de pastagens na safrinha surge como uma alternativa cada vez mais relevante para elevar a rentabilidade, fortalecer a pecuária e preparar o solo para altas produtividades nas próximas safras.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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