Política Nacional
Comissão aprova provas adaptadas para estudantes com autismo ou déficit de atenção
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1628/25, que garante a estudantes com autismo ou déficit de atenção mais tempo e outras adaptações para realizar provas e avaliações na educação básica e superior.
Além de mais tempo para a conclusão das provas, escolas e universidades deverão oferecer outras adequações, como a utilização de salas diferenciadas e a aplicação de avaliações adaptadas.
O texto modifica as leis federais que tratam do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
Parecer favorável
O relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), recomendou a aprovação do projeto, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), com as duas emendas já aprovadas na Comissão de Educação.
As emendas incluem as alterações também na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Como é hoje
Atualmente, a Lei Brasileira de Inclusão já garante mais tempo de prova e adaptações necessárias para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA, em processos seletivos e atividades acadêmicas da educação superior.
O objetivo do projeto e das emendas é estender essa regra para todos os níveis e tipos de ensino, e incluir pessoas com TDAH.
“A proposta adapta a legislação para assegurar que esses educandos possam ser avaliados em condições que respeitem suas especificidades neurológicas, cognitivas e comportamentais”, destacou o relator.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova suspensão automática de tributos de MEI após seis meses de inadimplência
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 176/25, que suspende a geração automática de novos tributos mensais do Microempreendedor Individual (MEI) após seis meses seguidos de inadimplência.
O relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), recomendou a aprovação. “O texto visa enfrentar o problema da inadimplência, que bateu recorde em 2024 e atinge 6,2 milhões de MEIs, o que representa cerca de 40% dos quase 15 milhões de registros ativos no país”, afirmou o relator no parecer aprovado.
A proposta altera a Lei Complementar 123/06 e prevê que a suspensão valerá até que o contribuinte quite ou parcele os débitos pendentes – ou, alternativamente, manifeste expressamente interesse em continuar no regime do MEI. Atualmente, a legislação já prevê a exclusão automática após 12 meses de inadimplência.
Pelo texto, a suspensão não afastará os efeitos da inadimplência registrada, que continuará passível de cobrança, inscrição em dívida ativa e parcelamento, mas será revertida automaticamente com o pagamento ou parcelamento dos débitos.
“A medida cria uma pausa para que o contribuinte tome providências (quitação, parcelamento ou encerramento formal da atividade) antes que a dívida se torne impagável”, disse o autor do projeto, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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