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Política Nacional

Aprovada pelo Senado MP da renovação automática da CNH para bons condutores

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O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (12), a medida provisória que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação para inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), ou seja, motoristas que não cometeram infrações de trânsito sujeitas a pontuação nos 12 meses anteriores.

Além da renovação automática, o texto aprovado faz outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Permite, por exemplo, a emissão física ou digital da CNH, a critério do condutor.

A proposta mantém os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica para todos os condutores, mas determina que o preço será único e fixado por órgão de trânsito da União. O valor será atualizado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Como o Legislativo fez alterações no texto, a matéria aprovada foi um projeto de lei de conversão (PLV 3/2026), que seguirá para sanção presidencial.

O texto aprovado é a versão do senador Renan Filho (MDB-AL), relator da comissão mista que analisou a MP 1.327/2025. Ele fez vários ajustes em relação à versão enviada ao Congresso pelo Poder Executivo.

— Nós simplificamos, desburocratizamos e barateamos a Carteira Nacional de Habilitação. Isso é um fato histórico, porque a burocracia no Brasil afasta as pessoas de muitas coisas, até do mercado de trabalho. Ao dificultar o cidadão de ter a sua própria Carteira Nacional de Habilitação, o país dificulta o acesso ao mercado de trabalho — disse Renan Filho no Plenário.

De acordo com o relator, a média de idade de quem tira a primeira habilitação no Brasil é de 27 anos. Segundo dados citados por Renan Filho, na média, são necessários mais 10 anos, em média, para obter a habilitação para dirigir um caminhão de grande porte.

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— É por isso que o Brasil vive, de certa maneira, um apagão de motoristas de caminhão, especialmente os caminhões de grande porte. Ao facilitar a habilitação para a idade certa, mais próxima dos 18 anos, nós vamos criar um novo mercado em diversas profissões, inclusive para motoristas de caminhão — analisou o relator.

Os senadores Dr. Hiran (PP-RR), Randolfe Rodrigues (PT-AC), Eduardo Braga (MDB-AM) e Alan Rick (Republicanos-AC) elogiaram as mudanças. Hiran disse que o entendimento entre governo e oposição resultará em economia para os brasileiros. Braga ressaltou que a futura lei vai desburocratizar a CNH.

— Nós estamos transformando em lei uma ideia excepcional, para que possamos facilitar o acesso à CNH sem abrir mão da segurança médica na renovação — disse Braga.

Renovação automática

O texto aprovado permite a renovação automática da CNH e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para condutores cadastrados no RNPC, mas o condutor continuará obrigado a fazer os exames de aptidão física e mental.

A regra não vale para condutores com 70 anos ou mais nem para aqueles que tenham prazo de renovação dos exames reduzido por recomendação médica. Para os de 50 anos ou mais, a renovação automática só poderá ser usada uma vez.

Exames

O candidato à habilitação deverá fazer exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, conforme norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A avaliação psicológica será exigida para quem busca a primeira habilitação e para o condutor que pretenda exercer atividade remunerada com o veículo.

Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica serão feitos, respectivamente, por médicos e psicólogos peritos examinadores. Esses profissionais deverão ser especialistas em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional, nos termos de regulação do Contran.

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Os demais exames exigidos no processo de habilitação, como os de legislação, primeiros socorros e direção veicular, ficarão a cargo do órgão executivo de trânsito. Também inclui na legislação os exames de legislação, prática de primeiros socorros e de direção veicular.

Tarifa única

Os valores dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica deverão observar preço público fixado pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito, antigo Denatran), conforme regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

O governo federal argumenta que a medida busca acabar com a diferença de custos para obtenção da habilitação no país. Os valores dos exames deixarão de seguir tabelas estaduais discrepantes.

O Poder Executivo acrescenta que a obtenção da CNH no Brasil é um processo oneroso e burocrático, que cria barreiras de acesso e contribui para a informalidade. A proposta, segundo o governo, busca reduzir custos, ampliar a formalização de condutores e promover inclusão social, eliminando assimetrias regionais.

Documento digital

A CNH continua tendo fé pública e equivale a documento de identidade em todo o território nacional. Mas, agora, o condutor poderá escolher se deseja a CNH em meio físico, digital ou ambos.

Emendas

Foram apresentadas 221 emendas à medida provisória. O relator acolheu parcialmente uma delas, para manter a exigência dos exames de aptidão física e mental na renovação automática da habilitação, e rejeitou as demais.

Para Renan Filho, o PLV mantém os objetivos centrais da medida provisória: a modernização do sistema, a redução de custos para a população, a racionalização regulatória, a transformação digital dos serviços públicos e o fortalecimento de políticas públicas baseadas em incentivos ao comportamento seguro no trânsito.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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