Connect with us


Política Nacional

Comissão deve votar MP do reajuste do piso dos professores na próxima semana

Publicado em

A comissão mista que analisa o reajuste do piso salarial dos professores da educação básica aprovou, nesta terça-feira (12), o plano de trabalho da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

O plano prevê audiência pública nesta quinta-feira (14), pela manhã, e apresentação do relatório final na segunda-feira (18). A discussão e votação da matéria estão previstas para a terça-feira seguinte (19).

A Medida Provisória 1334/26 define o novo valor mínimo a ser pago aos professores da educação básica pública em todo o país.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela comissão mista e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado até 1º de junho de 2026, quando a MP perde a validade.

Eleito presidente do colegiado, o deputado Idilvan Alencar (PSB-CE) reconheceu que a comissão tem pouco tempo para concluir a análise da MP, mas destacou que há acordo entre o governo federal e entidades da educação sobre o percentual de reajuste de 5,4%.

“Houve um entendimento do presidente Lula, do ministro Camilo [Santana, da Educação] com as entidades da área de educação”, disse o relator. “Chegamos a um valor de 5,4%, só que é uma medida provisória e isso precisa ser garantido”, concluiu.

Leia mais:  Comissão aprova admissibilidade de proposta que dá à Câmara poder exclusivo para fiscalizar agências reguladoras

Nova fórmula
A MP 1334/26 cria uma nova fórmula de atualização anual para o piso dos professores. A fórmula considera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média do crescimento da receita real do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos últimos cinco anos.

O objetivo é garantir que o salário dos docentes não perca o poder de compra e tenha ganho real.

Na prática, a nova fórmula projeta reajuste de 5,4% a partir de janeiro de 2026. Com isso, o piso passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63. O aumento representa ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação de 2025, medida pelo INPC, que foi de 3,9%. Sem a nova regra, o aumento previsto seria de 0,37%.

Pelo texto da MP, o reajuste nunca poderá ser menor que a inflação do ano anterior, nem maior que o crescimento total da receita nominal do fundo nos dois anos anteriores ao da atualização.

A mudança busca corrigir distorções da regra antiga, que se baseava apenas no valor mínimo por aluno e gerava variações imprevisíveis.

Leia mais:  Comissão aprova regras para exploração de minérios no fundo do mar

Plano de trabalho
Devem participar dos debates na comissão mista representantes do Ministério da Educação, secretários estaduais e municipais de educação, prefeitos e trabalhadores da categoria.

O governo estima que a nova fórmula terá impacto de R$ 6,4 bilhões em 2026, valor que, segundo o Executivo, será absorvido pelo crescimento das receitas do próprio Fundeb.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook

Política Nacional

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

Published

on

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Leia mais:  Comissão aprova admissibilidade de proposta que dá à Câmara poder exclusivo para fiscalizar agências reguladoras

A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

Leia mais:  Projeto estabelece responsabilidade solidária de aplicativos de transporte por crimes cometidos por motoristas

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262