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MME cria departamento focado em políticas sociais para o GLP e promoção do cozimento limpo

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O Ministério de Minas e Energia (MME) passa a contar com o novo Departamento de Políticas Sociais para o GLP e Promoção do Cozimento Limpo, criado pelo Decreto nº 12.698, de 28 de outubro de 2025. A estrutura foi instituída com o objetivo de fortalecer as ações voltadas à formulação e execução de políticas públicas para o gás liquefeito de petróleo (GLP) e ampliar o acesso das famílias brasileiras a uma energia mais limpa, segura e acessível.

A criação do novo departamento ocorre em um momento estratégico, marcado pela implementação do programa Gás do Povo, política pública lançada pelo Governo do Brasil para garantir gratuidade integral na recarga do botijão de gás a mais de 15 milhões de famílias, beneficiando cerca de 50 milhões de brasileiros em todo o país. A iniciativa representa uma evolução em relação ao modelo anterior do Auxílio Gás, com o benefício sendo aplicado diretamente na compra da recarga, assegurando que o recurso chegue efetivamente ao destino final.

O novo departamento, vinculado à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, tem entre suas competências a formulação, execução e avaliação de políticas sociais voltadas ao GLP; o acompanhamento de estudos sobre o mercado, a logística e a infraestrutura de abastecimento do produto; e a promoção do cozimento limpo, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU).

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Ao associar o novo Departamento de Políticas Sociais para o GLP à execução do Gás do Povo, o MME fortalece a coordenação técnica e o acompanhamento permanente da política pública, integrando esforços entre governo, sociedade civil e setor produtivo para reduzir a pobreza energética e promover saúde e dignidade. O programa, que também contribui para a redução do uso de lenha e carvão no preparo de alimentos, é reconhecido como uma política de segurança alimentar e de saúde pública, prevenindo doenças respiratórias e melhorando a qualidade de vida de milhões de brasileiros.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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