Agro
Brazilian Beef fortalece presença na China e amplia rotas comerciais em Zhengzhou
Em mais um movimento estratégico para consolidar a presença da carne bovina brasileira no maior mercado importador mundial, a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC) e a ApexBrasil realizaram, em 2 de novembro, a terceira edição do projeto The Beef and Road: Bridging the Brazil–China Beef Routes, na cidade de Zhengzhou, capital da província de Henan.
A iniciativa visa aproximar empresas brasileiras de novos polos de consumo fora dos grandes centros chineses, como Pequim e Xangai, fortalecendo a interiorização das ações promocionais do setor. O evento reuniu empresários, autoridades locais e representantes do MAPA e do MRE, criando um ambiente propício para negócios e parcerias comerciais.
Cooperação estratégica e rodadas de negócios
Nesta edição, a ABIEC firmou acordo de cooperação com a Henan Dingshenghe International Trade Co., Ltd. (DSH), apoiando a organização do evento. A programação incluiu rodadas de negócios, apresentações culturais e o tradicional Brazilian Beef Dinner, com cortes premium preparados pelo chef estrelado Michelin Yingzhong Shi, do restaurante Lanxuan, reconhecido por integrar sabores tradicionais da culinária de Henan em suas criações.
O presidente da ABIEC, Roberto Perosa, destacou:
“Estamos promovendo o encontro direto entre compradores e vendedores. Esse trabalho evita deslocamentos longos, reúne todas as partes no mesmo espaço e facilita os negócios. É uma forma de fortalecer a presença da carne brasileira na China.”
Participaram 27 empresas associadas à ABIEC, incluindo JBS, Marfrig, Minerva, Frigosul, Suprema, Better Beef, entre outras, evidenciando o interesse contínuo do setor em expandir os negócios e consolidar laços comerciais no país asiático.
Zhengzhou se consolida como polo estratégico
Com população superior a 12 milhões de habitantes, Zhengzhou é um dos principais centros logísticos e de consumo da China, conectando o comércio entre o leste e o interior do país. A cidade reafirma-se como ponto estratégico para a interiorização das rotas de exportação do Brazilian Beef, complementando edições anteriores realizadas em Hangzhou e Nanjing.
O evento também contou com participação na China–LAC Business Summit, fórum que reúne representantes de governos e empresários da América Latina e do Caribe com autoridades e investidores chineses, reforçando a presença brasileira no país.
Brasil lidera exportações de carne bovina para a China
O Brasil é atualmente o maior fornecedor de carne bovina da China, respondendo por cerca de 50% das importações do país. Hoje, 67 plantas frigoríficas (SIFs) e 31 empresas associadas à ABIEC estão habilitadas para exportar para o mercado chinês.
Entre janeiro e setembro de 2025, as exportações brasileiras de carne bovina para a China totalizaram 1,15 milhão de toneladas, com faturamento de US$ 6,06 bilhões, altas de 38,7% no volume e 75,8% no valor em relação ao mesmo período de 2024. A China representa 48,8% da receita total das exportações brasileiras de carne bovina e 47,3% do volume embarcado, consolidando-se como o principal destino do produto — à frente dos Estados Unidos (10,4%) e do México (4,1%).
Próxima etapa: China International Import Expo 2025
Após Zhengzhou, a ABIEC participará da China International Import Expo (CIIE) 2025, entre 5 e 10 de novembro, em Xangai, em parceria com ApexBrasil, MAPA, Embaixada do Brasil em Pequim e Consulado-Geral do Brasil em Xangai.
O evento reunirá mais de 3.500 expositores e centenas de milhares de visitantes. A ABIEC levará 20 empresas associadas, somando-se a outras 17 brasileiras do setor de Alimentos e Bebidas, com expectativa de gerar US$ 280 milhões em negócios. Entre as atrações, o churrasco brasileiro assinado pelo Barbacoa promete destacar o sabor e a qualidade da carne nacional.
Com essas ações, o projeto The Beef and Road reforça o posicionamento do Brasil como fornecedor confiável, seguro e sustentável, consolidando sua liderança no comércio internacional de carne bovina.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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