Agro
Grupo Fiorese alcança 124,8 sc/ha em soja com calagem e uso de biológicos no Centro-Oeste
A Fazenda Japonesa, localizada em Formosa (GO), registrou produtividade de 124,80 sacas por hectare (sc/ha) e conquistou o primeiro lugar na categoria sequeiro da Região Centro-Oeste no Desafio Nacional de Máxima Produtividade de Soja, safra 2024/25, organizado pelo Comitê Estratégico Soja Brasil (CESB).
Manejo do solo e calagem impulsionam resultados
De acordo com o produtor Oli Antonio Fiorese, a prática de calagem foi fundamental para corrigir a acidez do solo, garantindo melhores condições para o desenvolvimento da soja. Além disso, foram aplicados fertilizantes de base, como fósforo e potássio, de acordo com análises realizadas durante a safra.
“Colocamos tudo o que o solo pediu. O resultado mostra que, com manejo adequado, é possível atingir altas produtividades sem expandir a área plantada”, destaca Fiorese.
Uso de biológicos fortalece plantas e reduz doenças
Outro fator que contribuiu para o desempenho foi o emprego de produtos biológicos, incluindo fungos Trichoderma spp. e algumas bactérias, que ajudam a controlar doenças e estimulam o crescimento das plantas.
“Esses produtos biológicos melhoram a performance das sementes e contribuem para o pleno desenvolvimento do cultivo”, explica o sojicultor.
Controle de pragas garante colheita de alta produtividade
Durante a safra, a equipe priorizou o manejo de pragas como lagartas, percevejos e mosca-branca, cuja incidência foi elevada neste ano. Fiorese ressalta que o controle persistente e o uso de ferramentas adequadas foram essenciais para evitar desfolha antecipada e garantir a produtividade.
“Nessa safra, tivemos desafios, mas conseguimos superá-los mantendo o cultivo saudável até o final do ciclo”, afirma.
Importância do Desafio Nacional de Máxima Produtividade
Segundo o produtor, participar do Desafio CESB incentiva os agricultores a aprimorar suas técnicas e buscar resultados superiores. “O Desafio mostra que há espaço para produtividade ainda maior e que a tecnologia correta faz diferença”, conclui.
O CESB é uma organização sem fins lucrativos (OSCIP) composta por 20 especialistas e 27 patrocinadores do setor agrícola, incluindo BASF, Syngenta, John Deere, Yara e Corteva, que apoiam o avanço sustentável da produtividade da soja no Brasil.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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