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Mitos e verdades sobre imunidade e vacinação na suinocultura: guia para produtores

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Importância da imunidade coletiva na suinocultura

A imunidade de rebanho é essencial para a saúde e produtividade na suinocultura. Quando grande parte do plantel está protegida, a propagação de doenças é reduzida, diminuindo mortalidade e perdas na produção, além de garantir rentabilidade e sustentabilidade da granja.

Apesar disso, diversos mitos cercam a vacinação e a resposta imune, causando dúvidas entre produtores e profissionais da cadeia suinícola.

Para esclarecer, a médica-veterinária Amanda Daniel, coordenadora técnica da unidade de Suinocultura da MSD Saúde Animal, detalhou 10 pontos comuns de confusão, explicando quais são mitos e quais refletem a realidade científica.

1. Imunidade materna protege os leitões desde o nascimento

Mito. Os suínos possuem placenta epiteliocorial, sem transferência de anticorpos da mãe para o feto. Ao nascer, os leitões dependem da absorção de colostro nas primeiras horas de vida. Falhas nessa etapa podem aumentar mortalidade neonatal e comprometer respostas vacinais futuras.

2. Estresse não afeta a resposta imunológica

Falso. Eventos estressantes como desmame, transporte e manejo inadequado elevam cortisol, suprimindo o sistema imune e prejudicando a produção de anticorpos. Isso diminui a eficácia das vacinas e aumenta a suscetibilidade a infecções.

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3. Nutrição tem papel secundário na imunidade

Mito. Proteínas, aminoácidos, vitaminas e minerais são fundamentais para o desenvolvimento da resposta imune. Deficiências nutricionais prejudicam a imunocompetência e a eficácia vacinal, enquanto dietas balanceadas fortalecem o sistema de defesa do animal.

4. Vacinas de dose única oferecem resposta imune inferior

Não necessariamente. Tecnologias modernas de adjuvantes de liberação lenta e ajuste de potência de antígenos permitiram que vacinas de dose única produzam respostas eficazes. O cumprimento correto do esquema vacinal, conforme bula, continua sendo essencial.

5. Vacina intramuscular é sempre melhor

Depende do objetivo imunológico. A via intramuscular estimula principalmente resposta humoral, enquanto a intradérmica favorece a resposta celular e a proteção das mucosas, com ativação rápida das células dendríticas da pele.

6. Contenção durante a vacinação não influencia resultados

Falso. Contenção agressiva aumenta estresse e cortisol, prejudicando a resposta imunológica e elevando erros de aplicação. Técnicas suaves e equipamentos adequados melhoram segurança e eficácia vacinal.

7. Aplicar várias vacinas simultaneamente é seguro sempre

Nem sempre. Combinações não testadas podem gerar incompatibilidades ou reduzir a eficácia. Vacinas conjugadas modernas, com antígenos balanceados e adjuvantes avançados, oferecem maior segurança e praticidade.

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8. Vacinas danificadas por calor ou frio ainda podem ser usadas

Em hipótese alguma. O congelamento ou superaquecimento compromete a integridade dos antígenos, tornando a vacina ineficaz. Lotes danificados devem ser descartados.

9. Sucedâneos lácteos substituem o colostro

Mito. Substitutos fornecem calorias e crescimento, mas não replicam a imunidade complexa do colostro, que inclui anticorpos, células imunes e fatores de crescimento essenciais para maturação intestinal e defesa do leitão.

10. Altos títulos de anticorpos maternos são sempre benéficos

Falso. Títulos elevados protegem, mas podem inibir a resposta a vacinas administradas precocemente, exigindo ajuste do calendário vacinal. A eficácia vacinal depende ainda de estado nutricional, manejo, estresse e conservação adequada das vacinas.

Conclusão

Para garantir respostas vacinais eficazes, é fundamental combinar boas práticas de vacinação, manejo adequado, nutrição balanceada e ambiente controlado. Com informações corretas, os produtores podem maximizar a saúde do rebanho e a produtividade da granja.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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