Política Nacional
Câmara aprova projeto que cria política de prevenção ao assoreamento de rios
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê uma política nacional de prevenção de assoreamento de rios. A proposta também determina a criação de um cadastro nacional de áreas degradadas. O texto será enviado ao Senado.
De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros, o Projeto de Lei 4488/23 foi aprovado nesta quarta-feira (29) na forma do substitutivo do relator, deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE).
A intenção do cadastro é facilitar o monitoramento e o planejamento das ações de recomposição de matas ciliares e controle da erosão. Entre essas áreas estão as ravinas, que são sulcos profundos e estreitos no solo causados pela erosão da água da chuva, as voçorocas e outras em processo de assoreamento.
Caberá ao Poder Executivo, em conjunto com os órgãos ambientais competentes, elaborar um plano nacional de prevenção, que deverá conter metas, prazos e ações específicas.
Incentivo aos proprietários rurais
Os governos poderão se utilizar do pagamento por serviços ambientais, de linhas de crédito ou outros incentivos financeiros e fiscais e de programas de educação ambiental para incentivar os proprietários rurais ou urbanos localizados em áreas próximas aos rios ou corpos d’água a plantar vegetação de matas ciliares e adotar práticas de controle da erosão.
O texto também determina que o poder público, ao conceder licenças ambientais, deverá avaliar a necessidade de criação de mecanismos para reter sedimentos nos sistemas de drenagem urbana e controlar a erosão em obras hidráulicas, tais como pontes, bueiros e canais.
Diretrizes da política
As diretrizes apontadas para a política de prevenção de assoreamento dos rios são:
- promover a conservação das matas ciliares e a sua recomposição nas áreas degradadas ao longo dos corpos d’água;
- estabelecer medidas de controle e mitigação da erosão do solo;
- estimular parcerias entre órgãos públicos, instituições de pesquisa, universidades, consórcios municipais, organizações da sociedade civil e setor privado para a implementação das ações de prevenção ao assoreamento; e
- promover a preservação e recuperação dos recursos hídricos.

Para o relator, deputado Túlio Gadêlha, o assoreamento tem sido uma das principais causas da destruição de rios brasileiros. “Um país que é cortado por mais de mil rios, 12 grandes bacias hidrográficas, necessita de uma política para preservar a vida que existe nos rios e das pessoas que vivem dos rios, como pescadores e marisqueiros”, afirmou.
Segundo ele, o texto está de acordo com o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto na Constituição. “O projeto concretiza esse mandamento promovendo a recomposição das matas ciliares e o controle da erosão, instrumentos diretamente relacionados à preservação da qualidade das águas, à manutenção da biodiversidade e à prevenção de desastres ambientais”, disse.
Enchentes no RS
A autora do projeto, deputada Maria do Rosário, disse que a ideia da política de prevenção surgiu a partir das enchentes no Rio Grande do Sul. “A passagem dos rios, que tem alguns metros, se transformou em muito, muito mais a partir das enchentes”, disse.
Ela explicou que o sedimento ao redor das margens dos rios e, sobretudo, o comprometimento das matas ciliares ao longo dos anos ampliaram o risco de vida, e geraram prejuízos à economia e ao meio ambiente. “Às vésperas da COP30, uma das melhores homenagens que podemos fazer à causa ambiental é trabalharmos os recursos hídricos com o respeito que eles precisam”, afirmou.
No debate sobre o projeto em Plenário, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) defendeu o envolvimento dos proprietários de terras onde passam os rios. “Para envolver os proprietários, a deputada propõe a concessão de linha de crédito especial ou incentivos financeiros para eles ajudarem a preservar os rios e evitar que sejam assoreados”, destacou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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