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Política Nacional

Proposta que acaba com “taxa das blusinhas” divide setores econômicos e consumidores em debate na Câmara

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Em debate na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (28), representantes de setores econômicos e de consumidores se dividiram diante do projeto de lei que garante isenção de Imposto de Importação para compras internacionais de até 50 dólares (PL 3261/25). Na prática, o texto acaba com a alíquota de 20%, a chamada “taxa das blusinhas”, imposta pela Lei 14.902/24 em agosto do ano passado sobre essas pequenas importações feitas por meio de comércio eletrônico.

A favor da proposta do deputado Kim Kataguiri (União-SP), o diretor da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Henrique Lian, citou pesquisa da LF Global Intelligence que aponta queda nas importações de até US$ 50 nos estados mais pobres, como Bahia (-27%) e Pará (-19%). Outro levantamento (CNI) mostrou que 42% dos consumidores brasileiros já desistiram de uma compra internacional por causa da “taxa das blusinhas”.

“O Imposto de Importação no e-commerce cross border tem como fato gerador o ato de importar. E o seu contribuinte, de acordo com o Código Tributário Nacional, é o importador, ou seja, o consumidor. Portanto, é o consumidor que tem de estar no centro dessa discussão”, disse.

Representante de empresas de comércio digital como Uber, iFood, Buser, Flixbus e Amazon, o diretor da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), André Porto, disse que a taxa de 20% coloca o Brasil na “contramão internacional” e atinge a população mais pobre. Porto ainda registrou queda de 43% nas importações mensais de bens de consumo via Remessa Conforme, o programa criado pela Receita Federal com regras diferenciadas para o comércio eletrônico.

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Dirigente da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Internacional Expresso de Cargas (Abraec), Ricardo Barbosa afirmou que a “taxa das blusinhas” é responsável por freio nos investimentos do setor: 84% das empresas cancelaram planos de expansão e 34% reportaram perdas entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão.

“Vemos isso como o maior prejuízo, porque tínhamos um projeto de expansão no Brasil e tivemos que segurar por conta dessa mudança.”

Opinião das empresas brasileiras
Já a Associação Brasileira do Varejo Têxtil (ABVTEX) – representante de um setor que com 222 mil lojas, 1,3 milhão de empregos diretos e R$ 374 bilhões em faturamento – se manifestou a favor da “taxa das blusinhas” diante da “concorrência desleal com plataformas internacionais”. O diretor da associação, Edmundo Lima, citou como exemplo os 90% de carga tributária sobre produtos comprados em lojas brasileiras, muito acima dos 45% da carga total de tributos das importações via plataformas asiáticas.

“Os 11 meses que sucederam a ‘taxa das blusinhas’ permitiram que o varejo de moda crescesse 5,4%, mesmo em um ambiente extremamente desafiador, como temos hoje em dia. A ‘taxa das blusinhas’ acabou fazendo com que a gente conseguisse manter milhões de empregos no Brasil. Então, pensar em extinguir isso é um grande equívoco”, salientou.

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O diretor-superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Fernando Pimentel, lembrou que o setor registra US$ 5,7 bilhões de saldo negativo na balança comercial (U$ 908 milhões em exportações, US$ 6,6 bilhões em importações) sobretudo por conta da concorrência com produtos asiáticos. Pimentel apresentou uma sugestão para valorizar a indústria nacional.

“Em vez de não taxar o produto estrangeiro, defendemos fazer um cashback para o consumidor brasileiro comprar produtos do Brasil, do varejo brasileiro. E esse cashback vai atender a todos aqueles que vão comprar do comércio do vestuário no nosso país.”

Houve consenso entre os debatedores nas críticas ao “custo Brasil”, marcado por altas cargas tributárias e burocracias. Organizador do debate, Kim Kataguiri, se queixou da falta de mobilização do setor produtivo na defesa de “medidas estruturantes” de equilíbrio fiscal e contra os aumentos de gasto do governo.

“Passando ou não passando o projeto, estruturalmente o nosso setor produtivo vai afundar. A gente pode dar uma sobrevida mantendo a taxa das blusinhas, mas não vai sobreviver. Não é nem no longo prazo, é no médio prazo”, afirmou.

O deputado Lucio Mosquini (MDB-RO) defendeu solução equilibrada que não gere “guerra” entre a indústria nacional e as plataformas de comércio eletrônico internacional.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

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O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.

Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:

Quem será beneficiado

Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.

No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.

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Como funciona a redução de penas

Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.

Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.

Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.

A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.

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Lei Antifacção

O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.

Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.

Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:

Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 

Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena

Primário violento: cumprimento de 25% da pena

Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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