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Política Nacional

R$ 767 milhões em jogo: Congresso discute divisão do dinheiro das bets

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O Senado e a Câmara dos Deputados tentam resolver o impasse que trava a divisão de R$ 767 milhões das apostas esportivas entre atletas, clubes e federações que organizam competições. O valor faz parte da arrecadação das bets e deve ser pago como contrapartida pelo uso de imagem, nomes e símbolos conforme previsto na Lei das Bets.

Em vigor desde dezembro de 2023, a norma determinou que 7,3% do total arrecadado com as apostas seja destinado às entidades do Sistema Nacional do Esporte, aos atletas e aos clubes. No entanto, ainda não há regras definidas sobre como esse dinheiro será distribuído.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) participou na quarta-feira (22) de uma audiência realizada na Câmara e afirmou que o Senado também está acompanhando de perto o tema. Portinho pretende elaborar um projeto de lei em parceria com a senadora Leila Barros (PDT-DF), que preside a Comissão de Esporte do Senado (CEsp).

— Já combinei com a senadora Leila de sentarmos para debater e elaborarmos um projeto de lei. Certamente, a Câmara fará o dela, e assim motivamos a discussão nas duas Casas, buscando um denominador comum que atenda aos interesses de todos — afirmou.

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Para Portinho, a discussão deve buscar equilíbrio entre clubes e atletas.

— Na minha opinião, os sindicatos, as federações e a própria CBF devem ser as administradoras desses recursos, podendo cobrar por essa administração. Mas sou contra a sindicalização compulsória. Sindicato tem que vender seu serviço. Os atletas devem escolher quem oferece a melhor taxa e os melhores serviços — afirmou.

Portinho defendeu que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), por exemplo, poderia gerir os recursos provenientes das apostas, mas teria de cobrar uma taxa de administração e repassar o restante conforme a lei determinar.

— Se a CBF, por exemplo, for gerir o Campeonato Brasileiro, os direitos de imagem, os recursos que virão das bets tudo bem, mas aí ela terá uma taxa de administração e precisará repassar conforme a lei determinar. É isso que precisamos construir aqui: um equilíbrio entre clubes e atletas — exemplificou. 

Impasse

O debate sobre a divisão dos recursos das apostas esportivas ainda não chegou a um consenso. Durante a audiência na Câmara, as casas de apostas defenderam que o dinheiro tem caráter privado, enquanto o Ministério do Esporte e a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) consideram que se trata de recurso público, por vir de um setor regulamentado pelo Estado.

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Também há divergências sobre como o rateio deve ser feito. Representantes do futebol querem a maior parte dos valores, por ser o esporte que mais movimenta apostas, enquanto outros defendem um fundo que contemple modalidades menos populares. 

As empresas de apostas sugerem que as federações definam as regras antes de cada competição, mas atletas reclamam da falta de voz nas decisões. Uma das propostas em discussão é criar uma entidade para centralizar a arrecadação e o repasse dos recursos, nos moldes do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que administra o pagamento e a distribuição dos direitos autorais de execução de músicas no Brasil. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Congresso inicia sessão para analisar vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026; acompanhe

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Começou há pouco a reunião do Congresso Nacional para a análise dos dispositivos 4, 5, 23 e 25 do Veto 51/25, referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A proposta foi aprovada pelo Congresso no final do ano passado.

O Poder Executivo rejeitou os dispositivos que autorizavam os municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes a celebrar convênios para receber recursos federais. Mesmo com os vetos, ainda há exceções que permitem que essas cidades recebam determinadas verbas da União.

Ao todo, 44 dispositivos da LDO foram vetados sob as justificativas de inconstitucionalidade, contrariedade ao interesse público, contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal e invasão de matéria reservada a lei complementar.

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Mais informações a seguir

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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