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Mudanças climáticas repentinas desafiam avicultura: estratégias para proteger produtividade e rentabilidade

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As alterações climáticas abruptas têm se tornado um desafio crescente para a avicultura brasileira, setor estratégico do agronegócio. Mudanças drásticas de temperatura de um dia para outro impactam diretamente a saúde das aves, comprometem a produtividade e aumentam os riscos financeiros para os produtores.

Especialistas apontam que uma abordagem integrada, combinando manejo ambiental, monitoramento constante e estratégias nutricionais, é essencial para driblar os efeitos do estresse térmico.

Estresse térmico compromete saúde e desempenho das aves

Segundo Juliana Forgiarini, nutricionista animal da Quimtia Brasil, mudanças repentinas de temperatura geram estresse térmico, provocando queda no consumo de ração e água, prejudicando a conversão alimentar e o ganho de peso.

“O estresse aumenta a vulnerabilidade a doenças, eleva a mortalidade e causa perdas zootécnicas significativas, com impactos financeiros multifacetados aos produtores”, alerta Juliana.

A especialista reforça que o monitoramento contínuo da ambiência é fundamental. Sistemas de ventilação, nebulização e resfriamento evaporativo, aliados a tecnologias que registram temperatura e umidade em tempo real, permitem ajustes rápidos para manter um ambiente estável e confortável para as aves.

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Manejo ambiental: prevenção é a chave

Manter uma zona de conforto térmico nos galpões é prioridade. Forgiarini explica que, além de equipamentos de climatização, capacitar equipes de manejo é crucial para identificar sinais de estresse e implementar medidas corretivas de forma rápida e eficiente.

“A tecnologia combinada com treinamento contínuo garante que as aves permaneçam saudáveis mesmo diante de variações extremas de temperatura”, destaca a especialista.

Nutrição estratégica para minimizar impactos

No aspecto nutricional, a formulação de dietas específicas pode reduzir os efeitos negativos do clima. A inclusão de aditivos para equilíbrio da microbiota intestinal, digestibilidade aprimorada e suporte antioxidante ajuda a proteger a saúde das aves.

Além disso, a suplementação de eletrólitos e vitaminas, via água ou ração, restaura o equilíbrio eletrolítico e fortalece o sistema imunológico das aves.

“Ter uma abordagem proativa e bem-informada não apenas mantém a produtividade, mas pode melhorar a rentabilidade dos avicultores brasileiros”, conclui Juliana Forgiarini.

Importância do suporte técnico especializado

Embora muitos avicultores já adotem medidas para enfrentar as mudanças climáticas, muitas ações ainda são reativas e pouco otimizadas. Forgiarini recomenda o suporte de empresas especializadas em nutrição e manejo animal, que ajudam a implementar estratégias preventivas e personalizadas para cada granja.

“Contar com conhecimento técnico avançado é decisivo para garantir eficiência produtiva e segurança econômica no setor”, finaliza.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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