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Brasil

MMA publica portaria que regulamenta transição de projetos do MDL para Mecanismo de Crédito do Acordo de Paris

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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou, na última terça-feira (14/10), a Portaria GM/MMA 1.479/25, que estabelece os procedimentos relativos à análise dos pedidos de transição de projetos e programas do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) para o Mecanismo de Crédito do Acordo de Paris (PACM).

No âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), sob o Protocolo de Quioto, foi instituído o MDL, que permitia a implementação de projetos de redução de emissões em países em desenvolvimento como forma de compensar emissões em países desenvolvidos. O mecanismo foi pioneiro na elaboração de um mercado global de créditos de carbono.

O advento do Acordo de Paris, em 2015, trouxe, em seu Artigo 6, mecanismos de cooperação voluntária para que os países possam atingir suas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs). O PACM, previsto no Artigo 6.4 do Acordo, apresenta-se como um mecanismo similar ao MDL.

A UNFCCC permitiu a transição de atividades do antigo mecanismo para o novo modelo. A transição permitirá que os projetos e programas continuem emitindo créditos de carbono sob o novo mecanismo. 

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Para que a transição se consolide, a UNFCCC exige a expressão do consentimento do país onde a atividade se desenvolve. No Brasil, essa análise é coordenada pelo MMA na condição de Autoridade Nacional Designada (AND). Até agora, 95 projetos e programas solicitaram essa transição. Saiba mais aqui

A portaria determina que as análises para a transição devem ser concluídas até 31 de dezembro de 2025, de acordo com os prazos definidos pela UNFCCC.

 Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
[email protected]
(61) 2028-1227/1051
Acesse o Flickr do MMA

Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Brasil

Ponto de Parada e Descanso é inaugurado em Arapoti (PR) e eleva para dez o total de unidades em operação no país

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Cinquenta e dois Pontos de Parada e Descanso (PPDs) para caminhoneiros estão previstos nos 23 leilões rodoviários do Ministério dos Transportes a serem realizados até o fim de 2026, somados aos estimados nos contratos de concessão vigentes antes de 2023. Desse total, dez já operam em estradas brasileiras geridas pelo setor privado. A unidade mais recente foi inaugurada em maio deste ano, em Arapoti, no Paraná. A estrutura foi construída pela concessionária EPR Litoral Pioneiro, com investimento de R$18 milhões.

O espaço está localizado na PR-092, no km 209, e conta com área de estacionamento de 16 mil metros quadrados e 61 vagas para caminhões. O PPD dispõe de refeitório, local de descanso climatizado, banheiros masculinos e femininos com vestiário e chuveiros, fraldário, acesso à internet por wi-fi e tanques de apoio.

“Essas infraestruturas são resultado de um esforço contínuo do Ministério para modernizar os modelos de negócios com a iniciativa privada, para incluir a obrigação de construção de Pontos de Parada de Descansos gratuitos, seguros e equipados, a fim de apoiar os motoristas profissionais nas estradas do país com condições mais dignas de trabalho”, destacou a Secretária Nacional de Transporte Rodoviário (SNTR), Viviane Esse.

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Ritmo constante

A carteira de ativos do Ministério dos Transportes prevê 35 certames do modal. Com esses contratos e os projetos futuros estruturados pela SNTR, a expectativa do Governo do Brasil é chegar a mais de 90 PPDs em rodovias administradas por concessionárias.

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Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

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