Brasil
Ministros Alexandre Silveira e Wellington Dias reforçam integração entre políticas técnicas e sociais em programas de energia e gás
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, recebeu nesta quinta-feira (16/10) o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, para alinhar estratégias de comunicação e integração entre as equipes técnicas dos dois ministérios. O objetivo é garantir que as informações sobre os programas sociais operados pelo MME, como Luz para Todos, Luz do Povo e Gás do Povo, cheguem com clareza e amplitude às famílias beneficiárias do Cadastro Único (CadÚnico), sob gestão do MDS.
Durante o encontro, Silveira e Wellington Dias destacaram a importância de aproximar as políticas técnicas e sociais do Governo Federal, unindo a capacidade operacional do MME com a base de dados e o alcance social do MDS. A integração das ações visa ampliar o impacto dos programas de combate à pobreza energética e tarifária, fortalecendo a comunicação pública e a transparência sobre direitos e benefícios.
“O governo do presidente Lula trabalha de forma integrada. No Ministério de Minas e Energia, temos a responsabilidade técnica de levar energia e gás a quem mais precisa, e o MDS traz a força social do Cadastro Único, que garante que cada benefício chegue a quem tem direito. Essa união é o que dá sentido à política pública”, afirmou Alexandre Silveira.
O ministro Wellington Dias reforçou que a ação conjunta permite otimizar a aplicação dos recursos públicos e aperfeiçoar a comunicação com a população vulnerável, garantindo que nenhuma família elegível fique de fora dos programas.
Programas em destaque
Luz para Todos
Relançado em 2023, o programa já beneficiou 3,7 milhões de famílias e 17,5 milhões de pessoas em todo o país, com meta de atender mais 2 milhões de famílias até 2026. Apenas em 2024, foram 115 mil novas ligações, das quais 43,6 mil em comunidades da Amazônia Legal. O investimento previsto para 2025 é de R$ 3,6 bilhões, reforçando o compromisso do Governo Federal com a universalização do acesso à energia elétrica.
Luz do Povo
Criado pela Medida Provisória nº 1.300/2025, o programa garante gratuidade total na tarifa de energia para famílias inscritas no CadÚnico com consumo de até 80 kWh/mês, e descontos para quem consome até 120 kWh/mês, partir 1 de janeiro de 2026. A política deve beneficiar cerca de 115 milhões de brasileiros, promovendo justiça tarifária e redução do peso da energia no orçamento familiar.
Gás do Povo
Anunciado em setembro de 2025, o programa substitui o antigo Auxílio Gás dos Brasileiros e assegura botijão gratuito de 13 kg para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico. A meta é atender 17 milhões de famílias, o que representa 50 a 60 milhões de pessoas, com investimentos de R$ 3,57 bilhões em 2025 e R$ 5,1 bilhões em 2026. Segundo Silveira, trata-se do maior programa de combate à pobreza energética do planeta, com plena implementação prevista até março de 2026.
Integração e comunicação social
A reunião também tratou da criação de um plano de comunicação conjunta entre MME e MDS para ampliar a divulgação dos programas, com foco em públicos vulneráveis e comunidades de difícil acesso. O plano incluirá ações coordenadas entre órgãos federais, concessionárias de energia, prefeituras e lideranças locais, além de campanhas educativas em rádio, televisão e redes sociais.
“Quando o governo se une, o resultado chega mais rápido na ponta. Energia e gás são direitos sociais, e o Brasil avança ao tratar o tema com a sensibilidade social que ele exige”, destacou Wellington Dias.
O encontro reafirma o compromisso do Governo Federal em alinhar política energética e inclusão social, ampliando o alcance das ações que garantem dignidade e desenvolvimento às famílias brasileiras.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Brasil
Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.
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