Política Nacional
CAS destaca necessidade de rastrear bebidas adulteradas
A circulação de bebidas alcoólicas adulteradas — especialmente pela adição de metanol — mobilizou a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado: o colegiado promoveu uma audiência pública nesta quarta (15) para discutir as ações que vêm sendo adotadas e sugestões de aperfeiçoamentos, como o fortalecimento do sistema de rastreabilidade e fiscalização.
O debate aconteceu a pedido do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que fez a solicitação por meio de um requerimento: o REQ 88/2025 – CAS. Participaram da audiência autoridades e representantes do setor produtivo, entre outros.
A audiência foi conduzida pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), que é o presidente da Comissão de Assuntos Sociais.
Rastreabilidade e fiscalização
Segundo Nelsinho Trad, “levantamentos da imprensa e a análise de organismos independentes apontam que o mercado ilegal de bebidas movimentou algo em torno de R$ 88 bilhões no ano passado, sendo 36% dos destilados falsificados e adulterados”. Ele defendeu, entre as possíveis soluções para o problema, o fortalecimento do sistema de rastreabilidade e fiscalização.
Em seu requerimento, o senador observa que esse sistema poderia ser “semelhante ao antigo Sicobe, mas desta vez modernizado, com recursos tecnológicos que permitam ao consumidor verificar, por meio de seu celular, a procedência e a regularidade do produto adquirido”.
O Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) foi criado pela Receita Federal para monitorar a produção de bebidas — como cervejas, refrigerantes e águas. O sistema utilizava equipamentos instalados nas fábricas para registrar o volume produzido, o tipo de produto, a embalagem e a marca. Mas seu objetivo não era conferir a qualidade das bebidas, e sim o controle tributário. Sob o argumento de que seus custos eram muito altos, o Sicobe foi desativado em 2016.
Durante a audiência, a coordenadora-geral de Fiscalização da Receita Federal, Vandreia Mota Rocha, negou que haja relação entre o problema atual das bebidas adulteradas e o fim do antigo Sicobe.
— Esse sistema controlava a quantidade produzida para fins tributários, sem avaliação da qualidade. A questão do metanol ocorre na clandestinidade, não dentro das empresas sérias — ressaltou ela.
A questão da clandestinidade também foi enfatizada pelo secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, Carlos Goulart.
— Tudo que é produzido, registrado e fiscalizado pelo Ministério da Agricultura é seguro. O metanol é um problema de clandestinidade — frisou ele.
Representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Diogo Penha Soares disse que a Anvisa regula a rotulagem e o uso de aditivos e contaminantes nas bebidas, mas que a fiscalização desses produtos cabe às vigilâncias estaduais e municipais.
— O metanol não é um aditivo autorizado nem um contaminante permitido no produto final — frisou.
Logística reversa
O presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos, Doreni Caramori, e a presidente-executiva da Associação Brasileira de Bebidas, Cristiane Foja, defenderam a logística reversa do vidro como forma de combate ao mercado de bebidas adulteradas.
De acordo com o governo federal, “a logística reversa é um sistema que possibilita o retorno de embalagens para o ciclo produtivo, o que contribui para o aumento da reciclagem de vidro no país e, consequentemente, para a redução do descarte inadequado no meio ambiente”.
— Precisamos de um choque de credibilidade e de estímulo à logística reversa, para reduzir a reutilização irregular de garrafas e lacres — disse Doreni Caramori.
Cristiane Foja destacou o programa Glass is Good, que segundo ela está presente em 24 estados, que promove a logística reversa do vidro e o combate ao mercado ilegal.
Sala de situação
O diretor do Departamento de Emergências em Saúde Pública do Ministério da Saúde, Edenildo Baltazar Barreira Filho, destacou que o governo federal criou uma “sala de situação” para, entre outros objetivos, monitorar as intoxicações com bebidas adulteradas com metanol e a distribuição do antídoto contra essa intoxicação (o medicamento fomepizol).
A sala de situação é um espaço físico ou virtual temporário em que uma equipe técnica analisa e monitora informações sobre um problema específico (que neste caso são as intoxicações por metanol), para a coordenação de respostas rápidas à situação.
Edenildo informou que já foram distribuídas 2,5 mil ampolas desse antídoto aos estados.
— Hoje há 36 casos confirmados, sete óbitos e 156 suspeitos. O fomepizol impede que o metanol se transforme em ácido fórmico, o que evita a acidose metabólica — explicou.
Publicidade e defesa do consumidor
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, Osny da Silva Filho, informou que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) determinou a remoção de anúncios on-line de insumos usados para falsificação.
Osny também ressaltou que os estabelecimentos que venderam bebidas adulteradas poderão ser responsabilizados.
— Seguimos em contato com as plataformas e os Procons para garantir um mercado mais seguro e sustentável — afirmou ele.
Risco à saúde e prejuízo fiscal
Nelsinho Trad salientou que o problema vai além das estatísticas oficiais e atinge tanto a saúde pública quanto a arrecadação.
— Na condição de médico, eu digo que para cada caso notificado há cinco não notificados. O número é maior do que o apresentado — declarou o senador.
Além disso, observou ele, a adulteração de bebidas alcoólicas resulta em “um enorme prejuízo fiscal”. Nelsinho afirmou que, de acordo com levantamentos da imprensa e a análise de organismos independentes, o mercado ilegal de bebidas movimentou cerca de R$ 88 bilhões no ano passado, e que desse total 36% seriam de destilados falsificados e adulterados”.
— Isso pode representar um prejuízo fiscal da ordem de R$ 24 bilhões — estima ele.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro
O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.
Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:
Quem será beneficiado
Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.
No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.
Como funciona a redução de penas
Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.
Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.
Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.
A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.
Lei Antifacção
O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.
Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.
Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.
Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:
Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria |
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Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena |
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Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena |
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Primário violento: cumprimento de 25% da pena |
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Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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