Agro
Cacau registra queda de 10% e Hedgepoint projeta tendências para novo ciclo
Preços do cacau recuam após menor patamar em um ano
Os contratos futuros de cacau mais próximos enceram a semana de 3 de outubro a 6.190 USD/t em Nova York e 4.288 GBP/t em Londres, acumulando queda superior a 10%. Segundo a Hedgepoint Global Markets, a correção é resultado de ajustes técnicos, aumento da oferta e mudanças nos preços pagos ao produtor em Gana e na Costa do Marfim.
“O posicionamento cauteloso dos fundos reflete a incerteza macroeconômica, enquanto os ajustes nos preços aos produtores estimularam entregas mais rápidas e pressionaram o mercado”, explica Carolina França, analista da Hedgepoint.
Cenário macroeconômico e política monetária
Nos Estados Unidos, a combinação de tarifas comerciais e desaceleração do mercado de trabalho levou o Federal Reserve a cortar juros em setembro, com possibilidade de novos ajustes ainda este ano. A medida impacta a demanda doméstica e influencia moedas, refletindo nos preços das commodities.
Na Europa, o BCE manteve as taxas estáveis, mas fatores como tarifas dos EUA, pressão fiscal na Alemanha e incerteza política na França continuam a influenciar o mercado de cacau.
Importações dos EUA sustentam demanda
Apesar do aumento recente nos preços, os EUA registraram crescimento de quase 70% nas importações líquidas de cacau, retornando a níveis próximos da média histórica.
Entre janeiro e julho de 2025, o Equador respondeu por 30% das amêndoas importadas, frente a uma média de 13% nos últimos cinco anos. A participação de Costa do Marfim e Gana diminuiu, refletindo mudanças na oferta e potencial impacto de isenções tarifárias negociadas com parceiros comerciais.
O crescimento da manteiga de cacau nas importações de 15% para 20% e a queda do pó de 17% para 15% indicam ajustes nos fluxos comerciais devido ao aumento de preços dos subprodutos.
União Europeia registra menor ritmo de importações
No bloco europeu, o acúmulo líquido ainda está 5% abaixo do ano anterior, mas a diferença vem diminuindo. A preferência por amêndoas africanas de maior qualidade mantém o preço elevado.
Os dados de moagem do segundo trimestre confirmam retração em todas as regiões, sendo a Europa a mais afetada, enquanto os EUA mostram maior resiliência.
Safra 2025/26: clima e oferta sob atenção
As projeções iniciais indicam possível superávit, condicionado a um regime hídrico equilibrado. O NOAA/CPC prevê 71% de probabilidade de La Niña entre outubro e dezembro, aumentando a umidade na África Ocidental e reduzindo risco de estresse hídrico.
No entanto, o fenômeno pode influenciar os ventos Harmattan, afetando o desenvolvimento dos frutos, enquanto no Equador a redução de chuvas no início da estação pode exigir atenção à umidade do solo.
Para a safra 2024/25, chuvas abaixo da média foram parcialmente compensadas, permitindo maior sobrevivência dos frutos. Já para 2025/26, estima-se superávit de aproximadamente 360 mil toneladas, impulsionado pelo aumento da produção no Equador e perspectiva de menor moagem.
“O equilíbrio global entre oferta e demanda ainda é estreito, mantendo alta volatilidade e sensibilidade a dados climáticos e comerciais”, ressalta Carolina França.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação
A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.
Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.
A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.
No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.
Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”
Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.
A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.
Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.
“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.
Mudança pode elevar carga tributária dos produtores
Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.
Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.
Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.
“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.
Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais
Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.
O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.
Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.
Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.
“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.
Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal
A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.
Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.
“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.
A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.
Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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