Agro
Etanol inicia março com alta de preços em São Paulo impulsionada pela demanda
Os preços do etanol hidratado e do etanol anidro voltaram a registrar alta no início de março no mercado spot do estado de São Paulo, interrompendo uma sequência de quase um mês de recuos. O movimento de recuperação foi impulsionado principalmente pelo aumento da demanda, que elevou o volume de negociações no período.
De acordo com levantamento do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, o mercado apresentou maior dinamismo entre os dias 2 e 6 de março, com crescimento nas vendas de etanol hidratado por parte das usinas.
Demanda mais aquecida aumenta volume de negócios
A retomada das negociações ocorre após um fevereiro marcado por baixa liquidez. Segundo os pesquisadores do Cepea, o volume de etanol comercializado pelas usinas no mês passado foi o menor registrado desde julho de 2025.
Com a necessidade de recomposição de estoques por parte de distribuidoras e outros compradores, o mercado apresentou maior movimentação no início de março, favorecendo a recuperação das cotações no mercado spot paulista.
Compradores aguardam possível queda com chegada da nova safra
Mesmo com a alta recente, parte dos compradores ainda demonstra resistência aos preços mais elevados. Alguns agentes seguem cautelosos e aguardam possíveis recuos nas cotações nas próximas semanas.
A expectativa está relacionada à entrada gradual do etanol da safra 2026/27, que deve ampliar a oferta e pode exercer pressão sobre os preços no curto prazo.
Estoques menores e petróleo em alta mantêm vendedores atentos
Do lado das usinas, o mercado também é acompanhado com cautela. Pesquisadores do Cepea destacam que os vendedores observam atentamente o atual nível de estoques, considerado mais reduzido neste momento da entressafra.
Outro fator que influencia o cenário é a valorização do petróleo no mercado internacional, impulsionada por tensões geopolíticas no Oriente Médio. A alta do barril pode aumentar a competitividade do etanol frente aos combustíveis fósseis, contribuindo para sustentar os preços do biocombustível.
Cenário econômico segue no radar do setor
O ambiente macroeconômico também continua no radar dos agentes do setor sucroenergético. De acordo com projeções divulgadas no Boletim Focus, do Banco Central do Brasil, o mercado financeiro mantém expectativas de inflação próxima de 3,9% para 2026, enquanto a taxa básica de juros, a Selic, deve permanecer em patamar elevado ao longo do período.
Esses indicadores influenciam diretamente o consumo de combustíveis, os custos de financiamento e o ritmo de investimentos no setor sucroenergético brasileiro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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