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Após novos depoimentos, MPPR em Cascavel adita denúncia contra padre afastado e inclui três novas vítimas e quatro outros crimes praticados

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Cascavel, no Oeste do estado, promoveu o aditamento da denúncia criminal oferecida contra um padre afastado investigado pela prática de diversos crimes sexuais. Após a inclusão de novos depoimentos no processo, o MPPR requereu ao Judiciário a inclusão de outros quatro crimes praticados contra três novas vítimas. 

Com o aditamento, o padre afastado passa ser denunciado pela prática de 25 crimes cometidos contra 16 vítimas, sendo nove de estupro de vulnerável, dois de violação sexual mediante fraude (um tentado e um consumado); seis de importunação sexual, um de entrega de substância nociva à saúde destinada a fim medicinal e sete de tráfico de drogas (vender, entregar a consumo e ministrar). Todas as vítimas tinham entre 12 e 48 anos de idade à época dos fatos.

A denúncia decorre de investigações conduzidas pela unidade de Cascavel do Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes (Nucria), no âmbito da Operação “Lobo em Pele de Cordeiro”. Além da condenação do religioso afastado às penas de prisão previstas em lei, a Promotoria de Justiça requer o pagamento de indenização (a título de reparação por danos materiais e morais) para cada uma das vítimas. Os valores individuais solicitados variam entre R$ 20 mil e R$ 150 mil. O MPPR requereu ainda a manutenção da prisão preventiva do denunciado, com fundamento na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, nos mesmos termos da decisão judicial que converteu a prisão temporária em preventiva. 

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O Ministério Público do Paraná aguarda o recebimento da denúncia e o deferimento dos pedidos formulados em conjunto com a propositura da ação penal pelo Poder Judiciário.

Leia matéria anterior:
3/10 – Em Cascavel, padre afastado é denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela prática de 21 crimes contra 13 vítimas

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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