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Política Nacional

Novas funções comissionadas no STJ são aprovadas na CCJ e seguem ao Plenário

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A estrutura de apoio aos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) será reforçada. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) o PL 3.181/2025, que cria 330 funções comissionadas de nível FC-6 no quadro de pessoal do tribunal. A proposta, de autoria do próprio STJ, recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e seguirá ao Plenário do Senado em regime de urgência. 

A medida tem o objetivo de valorizar e reter servidores mais experientes e especializados, especialmente nos gabinetes dos ministros, onde são analisados processos de maior complexidade. 

Segundo a justificativa do tribunal, o modelo atual — com funções de níveis FC-2, FC-4 e FC-5 — tem dificultado a permanência de profissionais qualificados, que frequentemente buscam lotação em áreas com menor sobrecarga, mesmo sem ganho salarial adicional. 

Reforço técnico 

No relatório, Dorinha destacou que a criação das novas funções é uma necessidade concreta da Corte, que busca melhorar a qualidade e a celeridade da prestação jurisdicional. 

“A medida atende a uma necessidade concreta do STJ, consistente na valorização e retenção de servidores qualificados para o exercício de atividades de alta complexidade, com reflexos diretos na qualidade dos trabalhos do tribunal”, disse a relatora no documento. 

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Ela ressaltou que as novas funções não implicam aumento de gastos públicos fora do orçamento já aprovado. As despesas serão custeadas pelas dotações orçamentárias destinadas ao STJ, dentro do limite de despesas primárias e em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e o novo arcabouço fiscal. 

Estrutura e custos 

Cada gabinete do STJ conta atualmente com 38 servidores, sendo 24 do quadro permanente. Desses, 22 ocupam funções comissionadas distribuídas entre 1 FC-5, 14 FC-4 e 7 FC-2. 

Com o projeto, os novos cargos de nível FC-6 serão criados para substituir gradualmente parte dessas funções e estimular o desempenho técnico e a especialização das equipes. 

O custo estimado para o segundo semestre de 2025 é de R$ 8,7 milhões, incluindo encargos e benefícios proporcionais. A partir de 2026, o impacto anual previsto será de R$ 17,49 milhões, valor que, segundo o tribunal, já está contemplado no teto orçamentário e não exigirá suplementação. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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