Política Nacional
Adiada votação de projeto que susta decreto sobre uso de força policial
A Comissão de Segurança Pública (CSP) adiou a votação de um projeto de decreto legislativo (PDL) para suspender decreto do governo federal que regulamenta o uso da força por agentes de segurança pública.
De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o PDL 1/2025 estava na pauta da reunião desta terça-feira (7), mas foi retirado após pedido de vista do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O presidente do colegiado, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), informou que a matéria deve voltar à pauta da próxima reunião deliberativa da CSP.
O decreto governamental que o PDL 1/2025 busca derrubar disciplina o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública nas abordagens policiais.
De acordo com o PDL de Mecias, o Decreto 12.341, de 2024, invade competência do Congresso Nacional ao estabelecer diretrizes sobre segurança pública em norma e não em lei, sem debate com o Legislativo ou com os estados. O autor argumenta que o decreto presidencial compromete o pacto federativo, fere a autonomia de estados e municípios e cria insegurança jurídica ao vincular repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública ao cumprimento de exigências não previstas em lei.
A proposição de Mecias de Jesus também afirma que as regras sobre o uso da força devem levar em conta as realidades locais e não podem ser impostas unilateralmente pelo governo federal.
Relator do PDL 1/2025, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) chegou a apresentar seu relatório favorável. Ele considerou o decreto do governo inconstitucional, impreciso e sem respaldo democrático, por não ter sido discutido com as forças de segurança nem submetido à consulta pública.
— O decreto [do governo] foi unilateral, não houve conversa com estados e municípios, carece de debate público, invade competência do Congresso Nacional para legislar sobre segurança pública. Extrapola o escopo do uso de instrumento de menor potencial ofensivo para tratar do uso da força genericamente. Ignora as especificidade de cada estado município.
O parecer de Hamilton Mourão considera prejudicados os PDLs 2, do senador Magno Malta (PL-ES); 10, do senador Jorge Seif (PL-SC); e 29, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), todos de 2025 e que tramitam em conjunto com o PDL 1/2025.
No entendimento do senador Fabiano Contarato, porém, o presidente Lula agiu conforme prevê a Constituição, regulamentando uma legislação que já existe.
— Esse decreto está partindo da premissa do que foi estabelecido na Lei 13.060, e ele não fere a Constituição federal, porque a própria Constituição, no artigo 84, estabelece que compete ao presidente da República regulamentar leis e organizar a administração federal. Então, nós já temos uma lei federal, e o decreto está regulamentando.
Diretrizes para a polícia
O decreto do governo federal foi editado para regulamentar a Lei 13.060, de 2014, que estabelece diretrizes para o uso da força pelas polícias.
A lei restringe o uso de arma de fogo na atuação policial, determinando, por exemplo, que os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, se não houver risco imediato aos policiais ou a terceiros.
O uso da força deve ser baseado em princípios de necessidade, legalidade e não discriminação, com a comunicação e negociação priorizadas e o uso de armas de fogo restrito a situações de legítima defesa ou quando o risco à vida for iminente, diz a lei.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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