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Política Nacional

Sancionadas regras para idade mínima dos candidatos a cargos eletivos

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Já está em vigor a Lei 15.230, que redefine a regra da idade mínima exigida para elegibilidade. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (3). 

A lei teve origem no PLS 528/2015 (na Câmara, PL 4.911/2025), do senador Romário (PL-RJ), aprovado no Plenário do Senado na última quarta-feira (1º) com relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que inseriu emenda para inserir na legislação — a tempo da eleição de 2026 — as regras relacionadas à idade mínima conforme as decisões da Justiça Eleitoral. O projeto antes era voltado apenas à acessibilidade: o texto estabelece que parte do material impresso de candidatos nas eleições majoritárias deverá conter folhetos e volantes no sistema braile, conforme futura regulamentação por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O trecho sobre o marco temporal de idade mínima constitucional para fins de elegibilidade, inserido por Eduardo Braga, harmoniza a legislação eleitoral com a interpretação já consolidada pelo TSE.

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A Constituição de 1988 define as idades mínimas de acordo com o cargo pleiteado:

  • 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
  • 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
  • 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; e
  • 18 anos para vereador.

A norma altera a Lei das Eleições para harmonizá-la com interpretações já adotadas pelo TSE. Desta forma, o texto determina que:

  • para cargos do Poder Executivo, a idade será verificada na data da posse, como já acontece hoje;
  • para cargo de vereador, valerá a regra definida pela Justiça Eleitoral, que considera a data-limite para o pedido de registro de candidatura; e
  • para cargos de deputado e senador, será feita a aferição da idade na posse presumida, considerada como aquela ocorrida dentro de um prazo de até 90 dias contado da eleição da respectiva Mesa Diretora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Congresso estará fechado para visitação neste fim de semana e feriado

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A visitação institucional ao Palácio do Congresso Nacional ficará suspensa, por motivo de segurança, deste sábado até a segunda-feira — 5 a 7 de setembro. Visitas agendadas na página do programa serão retomadas na quinta-feira (10). Já as sem marcação só poderão ser feitas a partir da sexta (11).

Durante o roteiro, que tem duração aproximada de 50 minutos, o visitante conhece os principais salões do Palácio e os Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Os grupos saem a cada meia hora, das 9h às 17h, a partir do Salão Negro, e são guiados por monitores. O acesso se dá pela rampa principal do Congresso.

O programa de visitação é organizado conjuntamente pelas equipes de relações públicas da Câmara e do Senado. As visitas ocorrem normalmente em dias úteis (exceto terças e quartas-feiras), finais de semana e feriados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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