Paraná
Atuação do MPPR resulta em suspensão de projeto de lei que reduziria área de parque municipal
A partir de atuação do Ministério Público do Paraná, o Município de Matinhos, no Litoral do estado, solicitou à Câmara Municipal a retirada de pauta de projeto de lei, encaminhado pelo Executivo Municipal (PL 45/2025), que pretendia reduzir a área do Parque Municipal do Tabuleiro. A tentativa de diminuição da área do Parque, que é uma Unidade de Conservação, pretendia atender interesses particulares, viabilizando a instalação de um empreendimento comercial no local.
A decisão da Prefeitura de Matinhos decorre de recomendação administrativa encaminhada na última sexta-feira, 26 de setembro, pelo MPPR, por meio da Regional do Litoral do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), que apontou a existência de diversas irregularidades na tramitação da matéria. A proposta previa alterar o perímetro do Parque de 31.706 m² para 9.496 m².
Além de potencialmente poder causar graves prejuízos climáticos e ambientais, se aprovado, o projeto de lei foi encaminhado pela Administração sem o respectivo envio de estudos técnicos específicos que justifiquem ou fundamentem a alteração do perímetro do Parque Municipal do Tabuleiro. A falta de participação popular nas discussões sobre a proposta também foi apontada pelo MPPR. A recomendação foi encaminhada aos chefes do Executivo e do Legislativo de Matinhos.
Importância ambiental – O Parque Municipal do Tabuleiro exerce papel fundamental na proteção da biodiversidade, uma vez que viabiliza a proteção de um dos últimos remanescentes do bioma Mata Atlântica, contribuindo para a mitigação dos efeitos das recentes mudanças climáticas. Além disso, a Unidade de Conservação possui rica diversidade biológica, com a presença documentada de 76 espécies de aves e 25 espécies de árvores nativas, o que a qualificam como uma Área de Relevante Interesse Ecológico para o litoral paranaense, bem como de importante espaço de resiliência climática.
Ao encaminhar ofício ao Legislativo nesta terça-feira, 30 de setembro, o prefeito de Matinhos também solicitou à presidência da Câmara Municipal a retirada de pauta de todas as emendas legislativas que, no processo de revisão do Plano Diretor da cidade, alterem os parâmetros de zoneamento e uso e ocupação do solo incidentes sobre a área do Parque Municipal do Tabuleiro, ou em seu entorno imediato.
Além da suspensão da tramitação do projeto de lei e da manutenção da integridade do Parque Municipal do Tabuleiro como Unidade de Conservação de Proteção Integral, o MPPR recomenda a incorporação, em estudos técnicos a serem realizados, das diretrizes estabelecidas pela Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei no 12.187/2009) que prevê, entre outras questões, a implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima pelas três esferas da Federação. Além disso, orienta pela garantia de ampla participação popular em todas as etapas do processo de revisão do Plano Diretor de Matinhos.
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Homem denunciado pelo MPPR é condenado a 36 anos e 8 meses de prisão por feminicídio cometido na presença da filha da vítima em Nova Prata do Iguaçu
O Tribunal do Júri de Salto do Lontra, no Sudoeste do estado, condenou na última sexta-feira, 2 de outubro, um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelo feminicídio da companheira, ocorrido em 16 de maio de 2025, no município de Nova Prata do Iguaçu. O réu foi condenado a 36 anos e 8 meses de reclusão pelo feminicídio e também por posse ilegal de munições de uso permitido.
Áudio do Promotor de Justiça Leonardo Penna Guedes Amin
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu após uma discussão entre o réu e a vítima e foi motivado por sentimento de posse e controle em relação à mulher. O homem ficou inconformado com vídeos que ela publicava na rede social TikTok e a atacou com uma faca dentro da residência do casal. A filha da vítima, de seis anos, estava presente no local no momento do crime.
Após o feminicídio, o condenado deixou a filha na casa do avô paterno, dirigiu-se à residência da irmã da vítima e relatou o ocorrido. Na sequência, foi até o destacamento da Polícia Militar, onde se entregou.
Aumento de pena – O Conselho de Sentença reconheceu o feminicídio e as três causas de aumento de pena: o fato de o crime ter sido cometido na presença física de descendente da vítima, o emprego de meio cruel e a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da condenação pelo feminicídio, o homem foi condenado por posse ilegal de munições de uso permitido. Após o crime, foram encontradas seis munições calibre .38 no guarda-roupas do réu.
Processo 0001557-68.2025.8.16.0149.
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Fonte: Ministério Público PR
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