Paraná
Foz do Iguaçu terá 64 voos extras da Azul na temporada de verão 2025/2026
A companhia aérea Azul vai expandir a malha viária em Foz do Iguaçu na temporada de verão 2025/2026. No período entre 13 de dezembro de 2025 e 1º de fevereiro de 2026, a companhia terá 64 voos extras de/para o destino paranaense na Tríplice Fronteira, totalizando 10.692 assentos adicionais. O reforço para a temporada de verão representa crescimento 11% no número de decolagens e 12% na oferta de assentos para o destino em relação à temporada regular de voos.
As operações extras ligarão Foz do Iguaçu a Recife (PE) e Confins/Belo Horizonte (MG). A partir desses aeroportos, a companhia conecta clientes a rotas nacionais e internacionais que incluem destinos na Europa, América Central e América do Norte.
Além disso, Foz do Iguaçu seguirá conectada com rotas regulares para Curitiba, Campinas (SP), e Congonhas (SP). Nesta última, a Azul terá uma novidade: a partir de 26 de outubro, a companhia iniciará uma operação regular entre Congonhas e Foz do Iguaçu, com dois voos diários, reforçando a conectividade entre o aeroporto central da capital paulista e um dos destinos mais procurados do turismo brasileiro.
“Esse reforço de voos de uma das maiores companhias aéreas do país mostra a força do turismo de Foz do Iguaçu e do Paraná. Com mais aviões pousando em Foz do Iguaçu, mais vamos movimentar a economia através do turismo, que na fronteira já vem obtendo bons resultados”, afirma o secretário de Estado de Turismo, Leonaldo Paranhos.
Até aqui em 2025, de janeiro a agosto, o município do Oeste do Paraná já atraiu 3,3 milhões de turistas. Só o Parque Nacional do Iguaçu já recebeu 1.321.416 visitantes, volume 10,81% superior ao do mesmo período de janeiro a agosto de 2024, quando foram registradas 1.192.467 pessoas. Além das Cataratas, Foz do Iguaçu tem outros atrativos para os turistas, como o Parque das Aves, Marco das Três Fronteiras, Wonder Park, Itaipu Binacional, Eco Park Foz, Mercado Público Barrageiro, Blue Park, Mesquita Omar Ibn Al Khattab e a Catedral Nossa Senhora de Guadalupe.
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A gerente de Planejamento e Estratégia da Azul, Beatriz Barbi, destaca a alta procura por visitantes tanto nacionais quanto internacionais por Foz do Iguaçu na temporada de verão. “Reforçar nossa malha durante o verão significa atender a essa alta demanda, ampliando as opções de conectividade para nossos clientes. Com os voos extras para Recife e Confins, além das ligações regulares com Campinas, Curitiba e agora Congonhas com operação diária, fortalecemos ainda mais o acesso às Cataratas e à diversidade de experiências que Foz do Iguaçu oferece”, afirma.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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