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Sistema FAEP pede revisão de critérios para renegociação de dívidas rurais

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O Sistema FAEP encaminhou um ofício ao Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e Orçamento e ao Banco Central do Brasil — que integram o Conselho Monetário Nacional (CMN) — solicitando revisão da Resolução 5.247/2025. A norma regulamenta linhas especiais de crédito destinadas à renegociação de dívidas rurais resultantes de perdas provocadas por eventos climáticos adversos.

A entidade sugere que o critério de acesso seja flexibilizado, permitindo que todos os produtores afetados possam recorrer às linhas de crédito, sem depender de decretos municipais específicos.

Critérios atuais excluem grande parte dos produtores

Atualmente, apenas produtores de municípios com decretos reconhecidos pelo governo federal em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024 podem acessar os recursos. No Paraná, isso representa apenas 129 municípios, cerca de 32% do total. Na região de Londrina, 96% das cidades ficam de fora do benefício.

Além disso, a norma não contempla situações em que o estado decretou emergência ou calamidade de forma ampla, englobando múltiplos municípios ou todo o território estadual. Nesses casos, produtores claramente afetados podem ser indevidamente excluídos do programa.

“Temos uma realidade de sucessivos eventos climáticos adversos no Paraná, que impactaram diretamente a renda e o endividamento dos produtores. Restringir o acesso aos recursos com base em dois decretos acaba excluindo milhares de agricultores que também sofreram prejuízos relevantes”, afirma Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino do Sistema FAEP.

Impactos históricos no Paraná

Segundo levantamento da FAEP, praticamente todas as regiões do estado registraram perdas relevantes em diversas culturas entre 2020 e 2024. Desde 2017, o Paraná enfrenta sucessivas quebras de safra devido a eventos climáticos, resultando em endividamento prolongado dos produtores.

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Um exemplo é a safra de soja 2021/22, em que a produção estadual somou 12,4 milhões de toneladas, uma queda superior a 40% em relação à estimativa inicial, com perdas regionais de até 82%.

“Somente esse evento histórico comprometeu a viabilidade econômica de muitos produtores, com reflexos diretos na dificuldade de pagamento de compromissos financeiros”, aponta Meneguette.

Críticas aos critérios de comprovação de perdas

O Sistema FAEP questiona também a exigência de dados do IBGE para caracterização das perdas, argumentando que percentuais médios regionais podem não refletir a realidade individual de cada produtor.

Além disso, a resolução permite que as instituições financeiras fixem livremente juros em operações com recursos livres, contrariando a Lei 4.829/1965, que estabelece que o CMN deve definir limites para taxas de crédito rural.

Entenda a Resolução 5.247/2025

A Resolução regulamenta as Medidas Provisórias 1.314 e 1.316/2025, que disponibilizam R$ 12 bilhões em crédito para liquidação ou amortização de dívidas rurais, incluindo operações de custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural (CPRs).

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Para acessar os recursos, além do enquadramento pelos decretos municipais, os produtores precisam comprovar:

  • Redução de pelo menos 20% no rendimento em duas das três principais culturas, ou
  • Perda de mais de 30% em duas ou mais safras, no período de julho de 2020 a junho de 2024.

Também é necessário demonstrar impacto financeiro, seja pelo aumento do endividamento ou comprometimento do fluxo de caixa.

Orientação para produtores contemplados

Para aqueles de municípios já incluídos, a orientação do Sistema FAEP é seguir as regras, protocolando o pedido de renegociação junto às instituições financeiras credoras, apresentando:

  • Laudos de perdas emitidos por profissional habilitado;
  • Quadro demonstrativo da incapacidade de pagamento, com receitas e custos das safras.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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