Política Nacional
Pronaf e Plano Safra para agricultura familiar são transformados em lei
O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou a lei que consolida o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Plano Safra da Agricultura Familiar. Até então, os dois programas eram regulamentados por decretos presidenciais. A mudança assegura maior continuidade e estabilidade, independentemente do governo de plantão.
Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º), a Lei 15.223, de 2025, teve origem no PL 4.384/2023, do senador Beto Faro (PT-PA), aprovado pela Comissão de Agricultura (CRA) em dezembro de 2024. Depois de confirmado pela Câmara dos Deputados, o texto seguiu para sanção.
Criado em 1996, o Pronaf tem como objetivo oferecer apoio financeiro e técnico aos pequenos produtores rurais, especialmente àqueles que vivem em áreas rurais e que possuem renda familiar baixa. O Plano Safra, por sua vez, é um programa do governo federal com a finalidade de fornecer recursos para o financiamento da atividade agrícola.
O plano possui uma modalidade específica para a agricultura familiar, que havia sido descontinuada em 2019, mas foi retomada em 2023. Para a Safra 2025/2026, o plano prevê um total de R$ 89 bilhões em crédito rural para esses produtores.
A lei estabelece como objetivo central do Pronaf a promoção da igualdade, da inclusão social e da transição ecológica no meio rural.
O programa deve fortalecer o papel estratégico da agricultura familiar na segurança alimentar e ampliar o acesso ao crédito com condições diferenciadas para agricultores familiares, assentados da reforma agrária, indígenas e quilombolas.
Entre as diretrizes, está o incentivo à produção sustentável, com redução do uso de insumos químicos, menor consumo de água e valorização da biodiversidade, alinhando a agricultura familiar aos desafios das mudanças climáticas.
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf) será responsável por propor diretrizes para as políticas relacionadas ao Pronaf.
Já os financiamentos contarão com a modalidade específica do Plano Safra, que definirá anualmente prioridades de crédito, estímulos à produção orgânica e agroecológica e mecanismos para reduzir desigualdades regionais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova criação do crime de ofensa discriminatória que cause trauma coletivo em minorias
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4083/25, que cria o crime de “ofensa discriminatória com efeitos sociais”. A proposta altera o Código Penal para punir atos de discriminação, ridicularização ou hostilidade que exponham grupos a humilhação pública e gerem traumas coletivos.
O relator, deputado Padre João (PT-MG), defendeu o texto destacando que a lei atual foca na ofensa individual, mas deixa uma lacuna quando comunidades inteiras são feridas. “Atos que antes ficavam restritos ao âmbito privado hoje alcançam milhões de pessoas em segundos, reforçando estigmas que corroem a paz social”, afirmou.
Redes Sociais e monetização
Pelo texto, de autoria do deputado João Daniel (PT-SE), a pena de 2 a 6 anos de reclusão pode ser aumentada em até dois terços se o autor for uma figura pública ou se utilizar a conduta para ganhar dinheiro através de monetização na internet. Para garantir a segurança jurídica, o projeto exige que o trauma coletivo seja comprovado por laudo técnico ou estudo social de órgãos competentes.
Próximos passos
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois será votado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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