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Consumo interno de etanol é prioridade para o setor diante de desafios internacionais

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O avanço acelerado da produção de etanol de milho no Brasil, aliado às incertezas no mercado internacional e à possibilidade de redução da tarifa de importação sobre o etanol dos Estados Unidos, reforça a necessidade de ampliar o consumo doméstico do combustível nos próximos anos. A análise foi feita por Martinho Seiiti Ono, CEO da SCA Brasil, durante encontro promovido pela Biosul (Associação de Produtores de Bioenergia de Mato Grosso do Sul) no último dia 25 de setembro.

Produção de etanol de milho cresce mais de 15% ao ano

Segundo Ono, a produção nacional de etanol de milho cresce entre 15% e 20% ao ano, com expectativa de atingir 10 bilhões de litros no ciclo 2025/26. Para 2030, as estimativas apontam que o mercado interno poderá absorver entre 7 e 9 bilhões de litros adicionais de etanol hidratado por ano, especialmente em estados onde o biocombustível ainda enfrenta baixa competitividade frente à gasolina.

O executivo destacou que Mato Grosso do Sul é um exemplo da expansão: o consumo de etanol hidratado no estado cresceu 126% em dois anos, resultado da ampliação da produção local e da instalação de novas usinas.

Incentivos fiscais impulsionam competitividade

O crescimento da demanda no Mato Grosso do Sul também está relacionado a políticas tributárias específicas. A alíquota reduzida de 11,3% de ICMS sobre o etanol hidratado garante maior competitividade ao produto e amplia sua atratividade para os consumidores.

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“Com esse diferencial, o estado hoje está entre as seis unidades da federação responsáveis por 80% das vendas de etanol hidratado no país, ao lado de São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Paraná e Mato Grosso”, explicou Ono.

Nordeste se prepara para receber novas usinas

Outro polo em expansão é o Nordeste, especialmente para o etanol de milho. Projetos já confirmados devem acrescentar 1,3 bilhão de litros anuais até 2026, volume que se somará aos 2,3 bilhões de litros produzidos a partir da cana-de-açúcar.

O executivo reforça que a prioridade pelo mercado interno também se deve às barreiras comerciais externas e à falta de previsibilidade sobre novos mercados, como o SAF (Combustível Sustentável de Aviação), cuja produção em larga escala ainda não tem definição concreta.

Tarifa de importação em debate

Um dos pontos mais sensíveis para o setor é a tarifa de 18% sobre o etanol importado dos EUA, em vigor desde 2023. Segundo Ono, há possibilidade de o governo brasileiro rever a alíquota como parte das negociações diplomáticas com os norte-americanos.

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A medida, no entanto, preocupa produtores locais. “Uma eventual redução poderia comprometer a competitividade do etanol nacional e inviabilizar economicamente diversas usinas, diante da concorrência com o produto americano”, alertou o CEO da SCA Brasil.

Projeções para 2026/27 indicam oferta robusta

O setor estima que a produção de etanol de milho atinja 10 bilhões de litros em 2025, com incremento de mais 1,5 a 2 bilhões de litros em 2026. Já a safra de cana-de-açúcar deve alcançar 620 milhões de toneladas no ciclo 2026/27.

Com maior direcionamento da cana para o etanol e um mercado internacional ainda incerto, a expectativa é de que a oferta doméstica cresça significativamente. Segundo Ono, caberá ao mercado nacional absorver esse volume extra, especialmente em regiões onde o produto ainda não possui plena competitividade.

Mesmo com a mistura obrigatória elevada para 30% de etanol anidro na gasolina, a oferta seguirá robusta. “Isso abre espaço para o crescimento do uso do hidratado em estados que historicamente não o adotavam de forma competitiva”, concluiu.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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