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Política Nacional

CE aprova xilogravura na literatura de cordel como manifestação cultural

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A xilogravura vinculada à literatura de cordel poderá ser reconhecida como manifestação da cultura nacional. É o que prevê projeto aprovado em decisão final nesta terça-feira (30) na Comissão de Educação e Cultura (CE).

O PL 1.552/2026, da senadora Teresa Leitão (PT-PE), recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e, caso não haja recurso para votação em Plenário, segue para análise da Câmara dos Deputados.

A xilogravura é uma técnica de impressão na qual o artista utiliza a madeira como matriz, entalhando nela um desenho e aplicando tinta sobre as partes que ficaram em relevo, o que torna possível transferir a imagem para papel ou tecido, como se fosse um carimbo. A literatura de cordel, por sua vez, consiste em poemas escritos em linguagem popular, com muitas rimas e métrica fixa, que costumam ser expostos ao público pendurados em cordas.

Essas duas expressões culturais são muito presentes na cultura brasileira, especialmente na Região Nordeste, e fortemente vinculadas entre si, já que a xilogravura é usada para ilustrar os poemas de cordel.

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Teresa lembra, na justificativa do projeto, que esse vínculo já foi respaldado pelo Poder Executivo: em 2018, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) reconheceu a literatura de cordel como patrimônio cultural imaterial brasileiro, considerando como detentores desse patrimônio tanto os poetas e folheteiros quanto os ilustradores e xilogravadores.

A senadora destaca que a xilogravura é reverenciada não apenas localmente, mas em nível global, pois as obras do mestre pernambucano J. Borges compõem acervos permanentes do Museu do Louvre, em Paris, e do Museu de Arte Moderna de Nova York (MoMA).

Para Humberto Costa, o reconhecimento da xilogravura é urgente para garantir direitos e reduzir vulnerabilidades dos artistas. Ele explica que, muitas vezes, a estética da xilogravura é apropriada por setores comerciais como se fosse folclore de domínio público, ignorando a autoria e fragilizando toda a cadeia produtiva dos artistas populares.

— Elevar essa manifestação à condição formal de cultura nacional não é gesto simbólico: é o primeiro passo estrutural para o fomento e a efetivação de direitos autorais nessas comunidades, que há décadas sustentam uma tradição sem a proteção jurídica que ela merece — afirmou o relator.

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Humberto acrescentou que a medida abrirá caminho para a inclusão da xilogravura em políticas públicas de educação, ampliando ainda mais o alcance dessa manifestação artística.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei amplia direitos de pessoas com diabetes tipo 1

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Pessoas com diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passam a contar com novos direitos voltados à saúde, à educação, ao trabalho e ao combate à discriminação. Sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (29), a Lei 15.439 assegura, entre outras medidas, acesso a medicamentos e insumos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), adaptações em ambientes escolares e de trabalho e pausas para monitoramento da glicemia e aplicação de insulina, além de proteção contra discriminação em razão da doença.

A nova legislação garante o porte e o uso de equipamentos como glicosímetros, sistemas de monitoramento contínuo de glicose e bombas de insulina em instituições de ensino e no ambiente de trabalho. Também assegura pausas durante atividades escolares, jornadas de trabalho e provas de concursos públicos para monitoramento da glicemia, aplicação de insulina e alimentação. Além disso, prevê “adaptações razoáveis” em atividades escolares e laborais, quando necessárias, e garante o acesso aos medicamentos e aos insumos necessários ao tratamento e ao monitoramento da glicemia, independentemente de avaliação biopsicossocial. A norma também veda qualquer forma de discriminação em razão da doença ou do uso desses equipamentos em ambientes públicos e privados.

O texto assegura ainda cardápios escolares adequados, horários flexíveis para alimentação e apoio psicossocial às pessoas com DM1 e aos seus responsáveis. Outra medida estabelece que o laudo médico que atestar o diagnóstico de DM1 terá validade indeterminada. A lei permite ainda a inclusão, na Carteira de Identidade Nacional (CIN), de informações de saúde que possam facilitar o atendimento em situações de emergência.

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A legislação também trata do enquadramento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência. Pela nova lei, esse reconhecimento não é automático e depende do atendimento aos critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Veto

O presidente da República vetou trecho do projeto que deu origem à lei, aprovado em junho pelo Congresso. O dispositivo condicionava a concessão de benefícios financeiros a uma avaliação biopsicossocial específica para incapacidade laboral ou vulnerabilidade socioeconômica. Com o veto, essa exigência foi retirada do texto sancionado.

Na mensagem de veto, o Executivo argumenta que a exigência criaria uma barreira adicional para o acesso aos benefícios e poderia prejudicar as próprias pessoas com DM1. Segundo o governo, o reconhecimento da condição como pessoa com deficiência já está condicionado aos critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que contempla a avaliação biopsicossocial.

Tramitação

A lei é originada do Projeto de Lei (PL) 5.868/2025, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). A proposta foi elaborada após o veto integral da Presidência ao PL 2.687/2022, que reconhecia o diabetes tipo 1 como deficiência para todos os efeitos legais. O novo texto manteve a possibilidade de enquadramento conforme os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência e ampliou o conjunto de direitos específicos para pessoas com DM1.

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No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE). Ao comentar a sanção da lei, ele disse à Agência Senado que a nova legislação reconhece demandas específicas das pessoas com diabetes mellitus tipo 1 e fortalece a proteção de seus direitos, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proteção à saúde.

— A sanção do projeto pelo presidente Lula dá condições de equidade e proteção às pessoas com diabetes mellitus tipo 1. É um enorme ganho para a sociedade brasileira, para quem tem diabetes mellitus tipo 1 e também para os seus familiares responsáveis pelos cuidados — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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