Paraná
Outubro terá temperaturas e chuvas dentro da média histórica, prevê Simepar
Enquanto o Oeste e Sudoeste terão os maiores volumes de chuva do Paraná em outubro, Norte e Noroeste seguem com previsão de pouca precipitação. De acordo com o Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar), os valores acumulados de chuva durante o mês em 2025 devem ficar próximos da média histórica, assim como as temperaturas.
Nas primeiras duas semanas de outubro, duas frentes frias devem atravessar o Paraná. “Esses eventos tem capacidade de causar tempestades mais intensas, com maior atividade de chuva e tempo severo esperados para o Oeste, Noroeste, Sudoeste e Sul paranaenses. Nas regiões Norte, Campos Gerais e Região Metropolitana de Curitiba e Litoral, a atividade de chuva desses eventos será menor”, afirma Marco Jusevicius, coordenador de operações do Simepar.
Entre uma frente fria e outra, o tempo fica estável, com sol entre nuvens e temperaturas mais altas. No Norte, Noroeste e Oeste as temperaturas máximas poderão ultrapassar 34°C e a umidade relativa do ar ficará mais baixa, em torno de 25% a 50% no período da tarde.
“Não há expectativa, até este momento, de massas de ar frias que derrubem as temperaturas no Paraná como observado em determinados eventos neste inverno. Apenas após as passagens das frentes pelo estado, uma oscilação das temperaturas nas áreas Sul e Leste paranaenses é esperada”, explica Marco.
Já na segunda quinzena de outubro, há previsão de predomínio de sol e temperaturas mais elevadas, que podem favorecer pancadas de chuva e trovoadas isoladas no período da tarde. Não é descartada a possibilidade de ondas de calor, com temperaturas mais elevadas durante períodos mais longos, no Norte e no Noroeste do Paraná.
MÉDIAS – Assim como setembro, outubro historicamente é um mês mais chuvoso. A região com menor média de chuva no mês, entre 100 mm e 125 mm, fica entre a Região Metropolitana de Curitiba e Jaguariaíva. Já a área de divisa com São Paulo, passando por Londrina, descendo até Ponta Grossa e chegando ao leste da área de divisa com Santa Catarina, tem um volume médio de chuva em outubro que vai de 125 mm a 150 mm.
O Litoral Paranaense, o Noroeste e uma estreita faixa que passa por cidades ao redor de Cândido de Abreu tem um volume médio de chuva em outubro entre 150 mm e 175mm. Já cidades como Palmas, General Carneiro, Guarapuava, e uma área próxima a Marechal Cândido Rondon tem média histórica de chuva em outubro um pouco superior: de 175 mm a 200 mm.
As regiões mais chuvosas em outubro, historicamente, são o Oeste e o Sudoeste. Foz do Iguaçu, Medianeira e Francisco Beltrão tem médias de chuva entre 225 mm e 250 mm no mês. Já Cascavel, Santa Helena e Candói, por exemplo, tem volume médio de chuva em outubro entre 200 mm e 225 mm.
Com relação às temperaturas médias, o extremo Norte, extremo Oeste e todo o Noroeste tem uma média histórica de temperaturas em outubro entre 22°C e 24°C. Cidades como Toledo, Cascavel, Cândido de Abreu, Maringá e todo o Litoral paranaense tem a temperatura média em outubro entre 20°C e 22°C.
Cidades como Telêmaco Borba, Francisco Beltrão e Carambeí tem temperaturas médias em outubro entre 18°C e 20°C. O Centro-Sul, uma parte dos Campos Gerais e da Região Metropolitana de Curitiba tem temperaturas médias em outubro entre 16°C e 18°C. A capital paranaense, Palmas e General Carneiro são as cidades com temperatura média de outubro mais baixas: entre 14°C e 16°C.
As temperaturas máximas geralmente registradas à tarde, em média, ultrapassam os 30°C em outubro principalmente nas cidades que fazem divisa com o Mato Grosso do Sul. Nestas regiões, que são as mais quentes do estado no mês, as mínimas, geralmente registradas no amanhecer, em média ficam entre 18°C e 20°C. Já entre Palmas e a parte sul da Região Metropolitana de Curitiba, que são as regiões mais frias historicamente em outubro, as temperaturas máximas em média chegam a valores entre 22°C a 24°C, e as mínimas ficam entre 12°C e 14°C.
Fonte: Governo PR
Paraná
MPPR ajuíza ação civil pública para que Município de Quatro Barras adote medidas para sanar irregularidades no atendimento a pessoas com deficiência
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou nesta quarta-feira, 1° de julho, ação civil pública para que o Município adote medidas para a garantia de direitos de pessoas com deficiência acolhidas em instituição situada no bairro Jardim Menino Deus. A ação decorre de apuração conduzida em inquérito civil sobre possíveis irregularidades estruturais e assistenciais no atendimento prestado às pessoas acolhidas pela instituição, que é de natureza privada, mas recebe recursos públicos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
Durante a apuração, relatório de fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) apontou a ausência de condições adequadas de acessibilidade no imóvel, e relatório do Serviço Social do próprio Ministério Público registrou a superlotação da instituição, a falta de vinculação à Rede de Atenção Psicossocial e a inexistência de Projetos Terapêuticos Singulares, instrumentos de cuidado individualizado em saúde mental para os moradores que apresentem quadros como esquizofrenia, demência e doença de alzheimer.
Antes de ingressar com a medida judicial, o Ministério Público expediu recomendação administrativa ao Município, sem, entretanto, obter resposta satisfatória por parte da administração pública, que alegou, para o não cumprimento das medidas recomendadas, o fato de a entidade ser privada, com fins lucrativos. Na ação civil, entretanto, a Promotoria de Justiça demonstrou que o dever de fiscalizar os serviços de saúde e de assistência social e de garantir atenção psicossocial às pessoas com deficiência é do poder público municipal, ainda que a instituição que preste o serviço seja de natureza privada, sobretudo porque o Município custeia vaga de acolhimento no local.
Em caráter de urgência, o Ministério Público requer que o Município promova em até 30 dias, por meio do Centro de Atenção Psicossocial (Caps), a vinculação, a triagem, a avaliação e o acompanhamento psiquiátrico de todos os moradores acolhidos, com a elaboração do respectivo Projeto Terapêutico Singular. Na análise do mérito da ação, pede a condenação do Município à obrigação de fazer a fiscalização contínua das adequações de acessibilidade da instituição e manter acompanhamento ininterrupto pela rede pública de atenção psicossocial.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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