Connect with us


Paraná

Judiciário atende a pedido do MPPR e condena ex-prefeito e ex-secretário de Nova Laranjeiras a ressarcimento de danos por desvio de 81,5 mil litros de óleo diesel

Publicado em

Atendendo a pedido do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul, no Centro Sul do estado, a Vara da Fazenda Pública da comarca condenou um ex-prefeito de Nova Laranjeiras (gestão 2009-2012), município que integra a comarca, por ato de improbidade administrativa. Também foi condenado um ex-secretário municipal de Agricultura. Ambos foram alvo de ação civil pública ajuizada pelo MPPR em razão de seu envolvimento no desvio de 81.582 litros de óleo diesel de propriedade do Município.

Na sentença, proferida na semana passada (em 12 de fevereiro), a Justiça determinou que o ex-prefeito promova o ressarcimento integral dos danos, calculados em R$ 474.899,63 (valores de 2017, a serem corrigidos). Além disso, ele teve os direitos políticos suspensos por seis anos, está proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo período e deverá pagar multa civil. O ex-secretário foi condenado ao ressarcimento solidário dos danos ao erário.

Distribuição de combustível – As investigações tiveram início em 2017, quando o MPPR instaurou inquérito civil para apurar ilegalidades na gestão de insumos do Município de Nova Laranjeiras durante o biênio 2011-2012. O procedimento foi instaurado a partir das conclusões de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apontou que o então chefe do Poder Executivo promoveu a distribuição de óleo diesel a associações de produtores rurais sem amparo em lei municipal específica ou em convênios formalizados, violando o princípio da estrita legalidade e legislação municipal.

Leia mais:  Justiça e Fomento Paraná debatem política de crédito a migrantes

Dados falsos – A fraude era feita com a inserção de dados falsos no Sistema de Informações Municipais, registrando consumos inverossímeis, como o abastecimento de motocicletas e veículos de passeio com óleo diesel, além de gastos atribuídos a veículos alienados em leilão ou com contratos já expirados.

Segundo apurado, sob a supervisão do então secretário de Agricultura, o ente público empenhou e liquidou o pagamento de 104.482 litros de combustível. Contudo, a instrução processual comprovou que apenas cerca de 23 mil litros foram efetivamente destinados às comunidades. A diferença de 81.582 litros configurou dano ao erário, estimado em R$ 474.899,63 em valores de 2017.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

Comentários Facebook

Paraná

Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

Published

on

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

Leia mais:  Com tráfego já liberado, novo contorno de Marechal Cândido Rondon recebe últimos serviços

Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262