Paraná
Judiciário atende a pedido do MPPR e condena ex-prefeito e ex-secretário de Nova Laranjeiras a ressarcimento de danos por desvio de 81,5 mil litros de óleo diesel
Atendendo a pedido do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul, no Centro Sul do estado, a Vara da Fazenda Pública da comarca condenou um ex-prefeito de Nova Laranjeiras (gestão 2009-2012), município que integra a comarca, por ato de improbidade administrativa. Também foi condenado um ex-secretário municipal de Agricultura. Ambos foram alvo de ação civil pública ajuizada pelo MPPR em razão de seu envolvimento no desvio de 81.582 litros de óleo diesel de propriedade do Município.
Na sentença, proferida na semana passada (em 12 de fevereiro), a Justiça determinou que o ex-prefeito promova o ressarcimento integral dos danos, calculados em R$ 474.899,63 (valores de 2017, a serem corrigidos). Além disso, ele teve os direitos políticos suspensos por seis anos, está proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo período e deverá pagar multa civil. O ex-secretário foi condenado ao ressarcimento solidário dos danos ao erário.
Distribuição de combustível – As investigações tiveram início em 2017, quando o MPPR instaurou inquérito civil para apurar ilegalidades na gestão de insumos do Município de Nova Laranjeiras durante o biênio 2011-2012. O procedimento foi instaurado a partir das conclusões de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apontou que o então chefe do Poder Executivo promoveu a distribuição de óleo diesel a associações de produtores rurais sem amparo em lei municipal específica ou em convênios formalizados, violando o princípio da estrita legalidade e legislação municipal.
Dados falsos – A fraude era feita com a inserção de dados falsos no Sistema de Informações Municipais, registrando consumos inverossímeis, como o abastecimento de motocicletas e veículos de passeio com óleo diesel, além de gastos atribuídos a veículos alienados em leilão ou com contratos já expirados.
Segundo apurado, sob a supervisão do então secretário de Agricultura, o ente público empenhou e liquidou o pagamento de 104.482 litros de combustível. Contudo, a instrução processual comprovou que apenas cerca de 23 mil litros foram efetivamente destinados às comunidades. A diferença de 81.582 litros configurou dano ao erário, estimado em R$ 474.899,63 em valores de 2017.
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[email protected]
(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.
De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.
Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.
Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.
A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.
Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.
Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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