Agro
Paraná projeta safra histórica de cevada em 2024/25
O Paraná deve registrar uma produção histórica de cevada na safra 2024/25, segundo o Boletim de Conjuntura Agropecuária divulgado nesta quinta-feira (25) pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab).
Entre abril e julho, foram semeados 103 mil hectares, aumento de 26% em relação à área colhida na safra anterior (2024). O crescimento histórico do plantio coloca o estado em posição de destaque no cenário nacional de produção de cevada.
Eventos climáticos provocam prejuízos pontuais
Apesar do bom desenvolvimento das lavouras até o momento, o boletim do Deral destacou alguns episódios que causaram danos localizados.
No final de junho, geadas afetaram áreas em florescimento, principalmente em municípios que plantam cedo.
Em setembro, lavouras em fase de formação das espigas enfrentaram déficit hídrico, parcialmente mitigado pelas chuvas recentes.
No entanto, as chuvas vieram acompanhadas de ventos fortes, provocando acamamento de algumas lavouras.
O órgão ressalta que esses problemas foram restritos a pequenas áreas e podem ser compensados pela boa condição das lavouras em outras regiões.
Colheita inicia com rendimentos variados
Até o momento, 12% da área de cevada já foi colhida, principalmente em regiões afetadas pelas geadas, refletindo em produtividades menores.
O Deral projeta que os rendimentos devem melhorar ao longo de outubro e novembro, à medida que a colheita avança para áreas com melhores condições climáticas.
A estimativa para a produção total da safra 2024/25 é de 449 mil toneladas, 43% acima do volume obtido em 2024 (311,6 mil toneladas). Atualmente, 92% da área de cevada está em boas condições, o que sustenta a perspectiva de recorde.
Safra de grãos pode alcançar novo patamar histórico
O crescimento da cevada contribui para a expectativa de uma safra de grãos recorde no Paraná, encerrando o ciclo 2024/25 com cerca de 46 milhões de toneladas.
O número representa uma recuperação em relação à safra 2023/24, que sofreu impactos climáticos e registrou 38,48 milhões de toneladas, e supera o recorde do ciclo 2022/23, que chegou a 45,48 milhões de toneladas.
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro
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