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Mato Grosso registra recorde histórico de abates em novembro, apesar de menor oferta de animais

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O Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea) divulgou nesta segunda-feira (8) que os abates bovinos em Mato Grosso somaram 640,04 mil cabeças em novembro de 2025, segundo dados do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT).

Mesmo com uma queda de 10,52% em relação a outubro, o número representa o maior volume já registrado para o mês de novembro no estado, consolidando o protagonismo mato-grossense na pecuária de corte nacional.

Menor oferta de animais limita o volume mensal

De acordo com o Imea, a redução mensal dos abates está relacionada à menor oferta de animais terminados nas indústrias frigoríficas, especialmente de fêmeas, em função do período de monta, que ocorre no último trimestre do ano.

Essa fase, marcada pelo recolhimento das matrizes para reprodução, reduz a disponibilidade de fêmeas para abate, o que explica o recuo momentâneo na oferta de animais.

Acumulado do ano já supera 6,8 milhões de cabeças abatidas

Entre janeiro e novembro de 2025, o estado registrou 6,85 milhões de bovinos abatidos, o que representa um avanço de 0,27% em relação ao mesmo período de 2024.

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O resultado mantém Mato Grosso na liderança nacional de produção de carne bovina e reforça a eficiência do sistema produtivo, mesmo diante de oscilações sazonais no volume de abates.

Perspectivas apontam para recorde anual de abates

Para o fechamento de 2025, o Imea projeta recorde histórico no número total de animais abatidos em Mato Grosso. O desempenho deve ser impulsionado pelo maior contingente de bovinos confinados e pelo aumento da demanda por carne observado no segundo semestre do ano.

O instituto destaca ainda que o cenário de preços firmes e custos de produção mais estáveis tende a favorecer o ritmo das operações frigoríficas no estado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro

Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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