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Brasil

Empresas devem comprovar investimentos em inovação até 30 de setembro

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Termina na quarta-feira (30) o prazo para que as empresas declarem os investimentos de 2024 em inovação para ter acesso aos benefícios fiscais da Lei do Bem. O formulário está disponível no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. A Lei do Bem é o principal instrumento de incentivo ao investimento privado em inovação no Brasil. 

Quase 2 mil empresas já enviaram as informações. Segundo o coordenador-geral de Instrumentos de Apoio à Inovação do MCTI, Hideraldo Almeida, o prazo é improrrogável, e a expectativa é de que mais empresas utilizem o instrumento em comparação ao ano passado. 

“A declaração é o requisito para que as empresas possam usufruir dos incentivos fiscais que a Lei do Bem concede. É importante que se atentem ao prazo do dia 30 porque ele é improrrogável.  A Lei do Bem tem apoiado diversas empresas a estruturarem seus departamentos de pesquisa e desenvolvimento [P&D] e fortaleçam sua capacidade de inovação”, explica. 

O formulário deste ano conta com ferramentas que ajudam os usuários a fazer o preenchimento dos dados, assim como novos campos que ajudam as empresas a descrever aos projetos de inovação. Também estão disponíveis um guia de preenchimento e um canal de ajuda. Dúvidas ou solicitações sobre o acesso ao sistema podem ser feitas por meio do endereço suportetecnico.mcti.gov.br e também pelo e-mail [email protected] 

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Em 2025, a Lei do Bem completa 20 anos de existência. Os principais resultados do ano passado, com dados de 2023, foram: 

•    3.878 empresas participantes (representando uma taxa de crescimento médio de 25% por ano, no período 2006-2023) 
•    13.638 projetos apresentados 
•    R$ 41,93 bilhões investidos em P&D 
•    R$ 9,82 bilhões obtidos com renúncia fiscal (estimativa) 
•    34.291 profissionais especializados com dedicação exclusiva nas atividades de PD&I 
•    Principais setores participantes: Software; Mecânica e Transporte; Eletroeletrônico; e Química e Petroquímica 

Lei do Bem

A Lei nº 11.196/2005, conhecida como a Lei do Bem, se aplica às pessoas jurídicas com regularidade fiscal, sob regime de tributação do Lucro Real, que desenvolvam atividades de pesquisa e de inovação tecnológica. As atividades de P&D não precisam se relacionar necessariamente à atividade fim da empresa. Saiba mais em https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-do-bem/paginas/o-que-e-a-lei-do-bem.

 

Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

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Brasil

No ABC, Luiz Marinho chama empresas locais e institutos de formação a firmar parceria de qualificação profissional com o MTE

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, salientou a importância das parcerias entre o Governo Federal e os entes estaduais e municipais para que as políticas públicas cheguem aos cidadãos. “Existe  a obrigação do fazer dos entes públicos, mas as políticas só são executadas quando há vontade política e a integração para que as políticas públicas aconteçam advém do  diálogo”, afirmou o ministro ao  participar nesta sexta-feira (16), em Ribeirão Pires (SP), do lançamento da Escola do Trabalhador 4.0, numa parceria com a prefeitura e de um diálogo com prefeitos e entidades formativas em Santo André.

Durante o encontro com prefeitos e entidades formativas, na sede da Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC,  o ministro salientou às prefeituras e representantes de institutos federais de ensino presentes a aderirem à política de qualificação profissional do Ministério do Trabalho e Emprego, que oferece cursos de formação, via Escola do Trabalhador 4.0, nas áreas de tecnologia, produtividade e competências digitais, como parte do Programa Caminho Digital.

A Escola do Trabalhador 4.0 é uma plataforma on line, numa parceria do MTE com a Microsoft, que oferece os trabalhadores brasileiros oportunidade de qualificação e empregabilidade, com foco nas novas tecnologias.

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“São 10 milhões de vagas gratuitas para cursos de formação profissional pela parceria com a Microsoft, desde letramento digital a áreas tecnológicas avançadas, que estão disponíveis para todas as prefeituras do país. Basta que elas procurem o MTE para iniciarmos parcerias que vão formar trabalhadores para as necessidades locais, oferendo às empresas de cada município a mão de obra qualificada que necessitam”.

No ABC, a parceria começou em Rio Grande da Serra e hoje a plataforma foi entregue à prefeitura de Ribeirão Pires, que vai iniciar a qualificação tanto de servidores da administração municipal como dos trabalhadores locais, com foco em grupos vulneráveis. “Vamos expandir a parceria para os sete municípios da região, oferecendo aos trabalhadores a possibilidade de acesso à  economia 4.0, possibilitando maior oportunidade de acesso às vagas disponíveis em seus municípios”, explicou.

Em Ribeirão da Serra, a empresa Unipar, uma das parceiras do programa, disponibilizou 30 computadores destinado ao polo presencial da iniciativa, que já iniciou uma turma de formação para 60 mulheres em situação de vulnerabilidade social. Após a formação, elas terão seus currículos avaliados pela Unipar e outras empresas locais, com a finalidade de inserção no mercado de trabalho.

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Para conhecer a plataforma basta acessar o link: https://ead.escoladotrabalhador40.com.br/.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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