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Política Nacional

CAE aprova isenção do IR até R$ 5 mil; proposta vai à Câmara

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A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou nesta quarta-feira (24), em decisão final, o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil mensais e aumenta a tributação das faixas de renda mais altas. O PL 1.952/2019 também institui um programa de regularização de dívidas tributárias para contribuintes de baixa renda. A matéria segue para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para análise em Plenário.

O presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), assumiu na semana passada a relatoria do projeto, que estava parado desde 2021. Segundo ele, a decisão foi uam resposta à demora da Câmara dos Deputados para votar a proposta do governo sobre a isenção para quem recebe até R$ 5 mil (PL 1.087/2025). O parecer é uma versão alternativa ao texto original, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi apresentado à comissão na terça-feira (23) e votado nesta quarta após pedido de vista coletiva.

— Até o presente momento, [a proposta do governo] aguarda decisão para ser pautada no Plenário da Câmara, gerando expectativas negativas quanto à tramitação deste tema, que é de grande relevância para a correção de injustiças tributárias com as pessoas de menor renda — afirmou Renan.

Renan salientou, na defesa da matéria, que a ideia foi “conjugar justiça social, progressividade, segurança jurídica e responsabilidade fiscal” e alinhar o sistema tributário brasileiro “às melhores práticas internacionais”. O relator afirmou também que a aprovação do projeto do Executivo acabou por ficar dependente de outros temas, como a PEC do Mandato (PEC 3/2021) — em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta — e a anistia aos condenados pelo 8 de janeiro de 2023.

Autor da proposta aprovada, o senador Eduardo Braga parabenizou a comissão por estabelecer prioridade para o projeto.

Alguns senadores registraram que a iniciativa da CAE em votar a isenção fez com que a Câmara marcasse data para análise da matéria em Plenário: a próxima quarta-feira (1º). O projeto do governo, relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), já havia sido aprovado por uma comissão especial naquela Casa.

Alterações

O projeto zera o Imposto de Renda devido pelos contribuintes que recebem até R$ 5 mil reais por mês — ou seja, até R$60 mil por ano. Além disso, reduz parcialmente o imposto de quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350, de forma proporcional: redução maior para quem se aproxima do valor mínimo, e decrescente à medida que a renda aumenta. Hoje, é isento do Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos — R$ 3.036 por mês, no valor atual.

Renan Calheiros apontou em seu parecer que o mecanismo de redução decrescente evita descontinuidade e assegura progressividade, corrigindo parcialmente a “defasagem histórica” da tabela do Imposto de Renda.

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Outra medida é a atualização do limite para as deduções simplificadas, que passa dos atuais R$ 16.754,34 para R$ 17.640.

O relator acatou emenda apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), durante a reunião desta quarta, que permite que as contribuições para equacionamento de resultados deficitários de Entidades Fechadas de Previdência Complementar não estejam submetidas ao limite de 12% da renda bruta anual tributável da declaração do Imposto de Renda.

Novo imposto

A proposta também estabelece que pessoas físicas que tiverem lucros superiores a R$ 50 mil por mês provenientes de uma empresa deverão pagar IR, com retenção na fonte e alíquota de 10% sobre o total do lucro. Em relação à tributação anual, essas pessoas físicas ficarão sujeitas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), criado pelo projeto. A alíquota do novo imposto será de 10% para rendimentos maiores do que R$ 1,2 milhão por ano. Para os rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota vai variar linearmente de zero a 10%.

Para evitar tributação dupla sobre esses contribuintes, o projeto limita a carga tributária incidente sobre lucros distribuídos: ela será, no máximo, a soma das alíquotas nominais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Caso esse limite seja ultrapassado, o IRPFM será reduzido.

Na avaliação do relator, a isenção da tributação até o limite de R$ 50 mil mensais protege do aumento na tributação os micro e pequenos investidores, que são responsáveis por “parcela relevante” do consumo e do mercado de capitais de varejo.

Por sugestão do senador Izalci Lucas (PL-DF), a tributação sobre lucros e dividendos somente incidirá sobre resultados gerados a partir de 1º de janeiro de 2026. Segundo Izalci, o objetivo é impedir que o tributo incida sobre lucros que tenham sido gerados, mas não distribuídos, antes da entrada em vigor das novas regras, pois isso poderia incentivar as empresas a distribuir os lucros acumulados antes que a lei entre em vigor, acarretando prejuízos ao próprio Fisco.

Outra emenda, da ex-senadora Kátia Abreu (TO), excluiu da tributação as empresas que fazem parte do Simples Nacional, que já possuem um regime diferenciado de tributação.

Lucros enviados ao exterior

Outra alteração é a taxação de lucros enviados ao exterior, que também ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte, com a alíquota de 10%. Hoje, esses valores são isentos do imposto.

O texto prevê, porém, que, quando a soma das tributações interna e externa sobre esses valores for maior do que o valor que seria pago como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o governo federal retornará o valor pago a mais à pessoa jurídica por meio de um mecanismo de crédito.

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Para Renan Calheiros, taxar os lucros enviados para o exterior fortalece a arrecadação e assegura tratamento isonômico entre capital interno e externo.

“O impacto esperado é de incremento de receitas sem desincentivar o investimento estrangeiro”, afirma o relator no parecer.

Pert-Baixa Renda

O substitutivo de Renan institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), que permite o parcelamento de dívidas para quem tem renda mensal de até R$ 7.350 mil. O relator havia proposto inicialmente o teto de renda de até R$ 5 mil, mas acatou a sugestão do senador Omar Aziz (PSD-AM) para elevar o números de contribuintes a serem beneficiados.

O benefício do programa será integral para aqueles com rendimentos até R$ 5 mil mensais e parcial, com redução gradual, para aqueles
situados na faixa de renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais. 

Conforme o texto, a adesão ao programa deverá ser feita por requerimento, feito a partir de 90 dias da publicação da lei. O programa abrangerá dívidas tributárias e não tributárias vencidas até a data de publicação da lei, inclusive aquelas que estão em disputa administrativa ou judicial. Os débitos parcelados pelo programa não poderão ser incluídos em nenhum outro tipo de parcelamento posterior, e o valor mínimo da prestação será de R$ 200.

Será excluído do programa o devedor que deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, ou que deixar de pagar uma parcela se todas as outras tiverem sido pagas; o devedor que tentar fraudar o cumprimento do parcelamento; e o devedor que tiver os bens bloqueados.

Compensação

Emenda do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) garante compensação financeira aos entes federados que forem afetados por uma eventual perda de arrecadação causada pela aprovação do projeto. A emenda previa a compensação anual da União apenas aos municípios, mas o relator estendeu o alcance da medida também aos estados e ao Distrito Federal.

Segundo o texto, a União ficará responsável por compensar anualmente os valores correspondentes à diferença entre a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de cada ano e a arrecadação do mesmo imposto em 2025. Além disso, o relator acrescentou ao texto um limite temporal, segundo o qual essa compensação deverá ocorrer até o ano de 2035, e a previsão de que ela aconteça de forma escalonada e decrescente. Assim, a compensação será de:

  • 100% de 2026 a 2029
  • 80% em 2030 e 2031
  • 60% em 2032 e 2033
  • 40% em 2034
  • 20% em 2035

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

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O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.

Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:

Quem será beneficiado

Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.

No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.

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Como funciona a redução de penas

Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.

Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.

Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.

A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.

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Lei Antifacção

O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.

Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.

Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:

Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 

Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena

Primário violento: cumprimento de 25% da pena

Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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