Política Nacional
Especialistas destacam avanços e desafios no combate à violência contra a mulher
A Lei Maria da Penha foi considerada por participantes de seminário na Câmara dos Deputados como o grande avanço do Brasil no combate à violência contra a mulher, passados 30 anos da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará.
Além da Maria da Penha, ganharam destaque no debate, promovido nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher:
- a Lei do Feminicídio;
- a Casa da Mulher Brasileira, lançada em 2015 para acolhimento de mulheres em situação de violência;
- a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; e
- as delegacias da mulher, que existem desde 1985, antes mesmo da Convenção de Belém.
Adotada em 1994 pela Organização dos Estados Americanos (OEA), a Convenção de Belém do Pará define a violência contra a mulher como uma violação dos direitos humanos.
Assessora da ONU Mulheres, Wania Pasinato lembrou que a Convenção de Belém trouxe novos paradigmas, “desnaturalizando a violência, colocando o dever dos estados para a construção de políticas destinadas a prevenir e responder de forma adequada a essa violência”.
Crescimento
Apesar dos avanços, palestrantes e deputadas ressaltaram que a violência de gênero continua a crescer, inclusive na política e também em novos formatos, como o digital.
A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) reconheceu que a Lei Maria da Penha é um dos principais mecanismos de combate à violência no Brasil, mas destacou a necessidade de aprimoramento.
“Enquanto houver uma mulher sendo violentada, não podemos dizer que estamos caminhando para a frente. Caminhar para a frente significa fazer reparação do passado, significa o Congresso ter mais mulheres negras e mulheres indígenas”, defendeu Xakriabá.
A coordenadora da bancada feminina na Câmara, deputada Jack Rocha (PT-ES), completou dizendo que os direitos foram historicamente negados às mulheres e enfatizou que a democracia plena só será alcançada com a participação de todas, incluindo mulheres negras, indígenas, com deficiência e LGBTQIA+.
Educação
Na avaliação de Leila Linhares, do Consórcio Lei Maria da Penha, faltam no Brasil políticas de prevenção da violência contra a mulher. A recomendação dela é que a prevenção seja feita desde a escola, para que os alunos aprendam valores como igualdade, respeito e empatia. “É preciso educar as gerações para que possam romper com a cultura da discriminação e da violência.”
A secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Estela Bezerra, também expressou preocupação com uma geração de jovens com valores machistas mais internalizados, o que perpetua a violência, e reconheceu a necessidade de avançar na introdução da prevenção nas escolas, conforme previsto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Outros desafios mencionados por Estela incluem a difusão ampla de redes de apoio às mulheres em todo o território nacional e o funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova ordem de pagamento em ações coletivas
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define o destino do dinheiro arrecadado com multas e indenizações em processos judiciais que envolvem grandes grupos de pessoas. A regra vale para fraudes financeiras e infrações contra consumidores, meio ambiente, idosos e crianças.
Pela proposta, o dinheiro deve ir primeiro para as vítimas. Como segunda opção, é possível enviar os recursos para fundos de municípios. A terceira alternativa seria o repasse para fundos de estados ou da União.
O juiz fica proibido de transferir os valores para finalidades fora dessa lista.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela fez algumas alterações na proposta original (PL 2168/24), do deputado Ricardo Silva (PSD-SP). Uma delas foi para garantir o direito de ressarcimento a investidores lesados.
O projeto original excluía uma parte da Lei dos Crimes contra Investidores que garantia o ressarcimento direto a vítimas de fraudes ao sistema financeiro. Segundo a relatora, isso abriria a possibilidade para que esse tipo de indenização passasse a seguir a regra geral.
Ao barrar essa mudança, a deputada explicou a diferença dos casos. “A natureza e a forma de defesa dos direitos (no mercado de capitais) não são idênticas aos previstos na lei geral da ação civil pública”, justificou Laura Carneiro.
O novo texto determina que o valor de condenações por fraudes financeiras deve voltar para os investidores, na proporção do prejuízo de cada um. O envio para fundos públicos ocorre apenas quando não for possível devolver o dinheiro às vítimas.
Próximos passos
A matéria que tramita em caráter conclusivo segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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