Agro
Açúcar tem recuperação no mercado interno, mas recua nas bolsas internacionais
O mercado doméstico de açúcar cristal apresentou forte valorização na última semana. De acordo com dados do Cepea/Esalq, o Indicador do cristal (Icumsa 130-180) atingiu R$ 120,45 por saca de 50 kg na sexta-feira (19), avanço de 2,75% em relação à semana anterior e o maior patamar em quase um mês.
A alta reflete a baixa disponibilidade do produto no spot paulista, já que boa parte da produção tem sido destinada a contratos de exportação e fornecimento interno de longo prazo. Pesquisadores destacam que a valorização ocorre mesmo diante do avanço significativo da safra. Somente na segunda quinzena de agosto, as usinas paulistas produziram 2,521 milhões de toneladas de açúcar, aumento de 21,32% em relação ao mesmo período de 2024, segundo a Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia).
Produção brasileira pressiona o mercado internacional
No cenário global, os preços do açúcar seguem pressionados pela ampla oferta. Em Nova York, os contratos futuros do açúcar bruto permanecem abaixo de 16 cents de dólar por libra-peso. Nesta terça-feira (23), o contrato outubro/25 avançou 0,26%, para 15,29 cents, enquanto o março/26 subiu 0,13%, a 15,93 cents.
Na ICE Europe, em Londres, o açúcar branco encerrou em alta no contrato de dezembro/25, cotado a US$ 456,20 por tonelada, mas ainda acumula quedas expressivas nos últimos meses. Na segunda-feira (22), por exemplo, os papéis chegaram a recuar para US$ 451,00 por tonelada, pressionados pelo aumento da produção em países como Índia e Tailândia.
O avanço da safra brasileira segue como principal fator de pressão. A Unica informou que o Centro-Sul produziu 3,872 milhões de toneladas de açúcar na segunda quinzena de agosto, volume 18% maior que em 2024. O mix açucareiro também cresceu, passando de 48,78% para 54,20%.
Índia e Tailândia reforçam expectativa de superávit
Além do Brasil, outros grandes produtores ampliam a oferta global. Na Índia, a Sucden projeta que o país pode direcionar até 4 milhões de toneladas de açúcar para a produção de etanol em 2025/26, mas ainda assim exportar volume semelhante, superando as expectativas iniciais. A Federação Nacional das Fábricas Cooperativas de Açúcar da Índia estima que a produção pode crescer 19% no próximo ciclo, alcançando 34,9 milhões de toneladas.
A Tailândia, terceiro maior produtor mundial, também deve registrar expansão, reforçando a perspectiva de maior disponibilidade no mercado.
Enquanto isso, as projeções globais divergem. A Organização Internacional do Açúcar (ISO) calcula déficit de 231 mil toneladas em 2025/26, mas a consultoria Czarnikow fala em superávit de 7,5 milhões de toneladas, o maior em oito anos. Já o USDA projeta safra recorde de 189,3 milhões de toneladas, com estoques finais em 41,2 milhões de toneladas, alta de 7,5%.
Etanol recua após duas semanas de queda
No mercado interno de biocombustíveis, os preços do etanol hidratado e anidro apresentaram desvalorização. Entre 15 e 19 de setembro, o hidratado recuou 1,23%, para R$ 2,7471/litro (líquido de tributos), enquanto o anidro caiu 1,8%, para R$ 3,2155/litro.
Segundo o Cepea, a demanda seguiu restrita e muitos vendedores adotaram maior flexibilidade nas negociações, contribuindo para o movimento de queda.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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