Agro
Margens Agrícolas Globais em 2026 Sofrem Pressão: Custos Sobem e Preços Caem
Lucros dos Produtores Rurais Continuam Sob Pressão
Um novo estudo do Rabobank, Field Crop Margin Outlook 2026, alerta que os produtores agrícolas globais enfrentarão margens de lucro apertadas pelo menos até meados de 2027. Segundo o relatório, a combinação de custos operacionais mais altos — especialmente fertilizantes — e preços de commodities em queda deve resultar em safra de rentabilidade limitada nas principais regiões produtoras de soja, milho e trigo.
Custos de Produção Aumentam em Todo o Mundo
Para a safra de 2026, os custos de produção devem subir significativamente:
- Fertilizantes: Os preços do fosfato continuam elevados devido ao equilíbrio apertado entre oferta e demanda. No Brasil, o MAP (fosfato monoamônico) registra alta e produtores buscam alternativas como SSP e TSP, que também sofrem pressão de preços.
- Defensivos agrícolas: Inseticidas e outros defensivos devem encarecer devido a problemas de abastecimento. Apesar de uma leve queda nos preços vindos da China, o impacto global continua relevante.
- Câmbio: A desvalorização de moedas locais frente ao dólar afeta países como Austrália e algumas nações europeias, aumentando os custos de importação de insumos.
Oferta Global de Commodities Mantém Preços Baixos
A produção mundial de grãos segue em níveis recordes, pressionando os preços:
- Milho: Brasil, EUA e China devem colher safras históricas.
- Soja: A produção global deve alcançar 690 milhões de toneladas, marcando o sexto recorde consecutivo.
- Trigo: O crescimento contínuo na União Europeia e Rússia impulsiona seis safras seguidas em alta.
Mesmo com estoques globais de milho e trigo em declínio e consumo doméstico elevado, a supersafra mantém os preços em território baixista.
Projeções de Margens Operacionais por Região
As margens operacionais — lucro bruto sobre receita líquida, sem incluir custos com terra e subsídios — mostram variações significativas entre países e culturas:
- Brasil: Soja — 24%
- EUA: Soja — 13% / Milho — 7%
- Argentina: Soja — 8% / Milho — 26%
- França: Cereais — 13%
- Austrália: Canola — 48%
O cenário indica que margens estreitas devem ser a regra, especialmente para milho e soja nos Estados Unidos e Argentina.
Brasil: Recuperação Financeira Esperada Apenas em 2027
Os produtores brasileiros ainda enfrentam os efeitos da seca, juros altos e endividamento acumulado. Atualmente, as margens de soja e milho estão em 38% e 23%, respectivamente, mas devem cair em 2026 com o aumento dos custos de produção. A expansão da área plantada está prevista em apenas 1,5%, e o equilíbrio financeiro do setor deve se restabelecer somente em meados de 2027.
Estados Unidos: Margens Apertadas e Incertezas com Tarifas
Nos EUA, o One Big Beautiful Bill Act (OBBBA) trouxe algum alívio, mas dúvidas persistem quanto aos pagamentos aos produtores. Além disso, tarifas comerciais anunciadas em abril de 2025 podem impactar a safra 2027. Para 2026, a soja deve registrar margem de 13% e o milho de 7%, podendo gerar prejuízo líquido sem auxílio governamental.
Europa: Recuperação em 2025, Mas Pressão Retorna
Condições climáticas favoráveis elevaram a produtividade de trigo e canola em países como França e Espanha em 2025. No entanto, a expectativa para 2026 é de compressão das margens devido aos preços baixos das commodities e aumento de 15% nos custos de fertilizantes.
Austrália: Margens em Queda, Exceto para a Canola
A Austrália deve registrar margens mais baixas para trigo e cevada, impactadas por preços internacionais desfavoráveis e custos altos. A canola se mantém como exceção, beneficiada por preços favoráveis e depreciação do dólar australiano, que reduz custos de insumos importados.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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