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Política Nacional

CPMI ouve Nelson Wilians, advogado ligado a Camisotti

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A CPMI do INSS iniciou a oitiva de quatro das seis testemunhas inicialmente convocadas para a reunião de oitivas desta quinta-feira (18). Senadores e deputados irão ouvir Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, advogado ligado a Maurício Camisotti. Havendo tempo, os empresários Rubens Oliveira Costa e Milton Salvador de Almeida Junior, e a esposa de Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, Tânia Carvalho dos Santos também podem ser questionados nesta data.

O advogado Nelson Wilians obteve habeas corpus, concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Nunes Marques, para garantir o direito de permanecer em silêncio e não prestar compromisso na CPMI do INSS.  A Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão contra o advogado dentro da operação que apura fraudes no INSS. Wilians foi convocado à CPMI por ter transações bancárias suspeitas com Maurício Camisotti, investigado por supostamente ser um dos beneficiários finais das fraudes envolvendo associações ligadas aos beneficiários lesados.

Testemunhas

Presidente da CPMI, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) expressou satisfação com a notícia de que “o Supremo passou a dar decisões mantendo o que diz a Constituição”, ao considerar e a obrigação de comparecimento à CPMI de quatro das seis testemunhas convocadas para esta quarta-feira.

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— Na semana passada eu estranhei muito a decisão do ministro André Mendonça que tornou facultativa a oitiva de dois investigados. Outras quatro testemunhas tentaram também a extensão de não comparecerem e foi negado pelo ministro no entendimento de que eles têm de entrar com um novo habeas corpus para comparecerem a CMPI e ficarem calados. Outros ministros do Supremo também foram instados e todos foram claros em dizer que a CPMI tem o poder convocar as testemunhas e elas podem ficar caladas.

Segundo Carlos Viana, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux negaram habeas corpus a Tânia Carvalho (esposa do “Careca do INSS”), Romeu Carvalho Antunes (filho do “Careca do INSS”), Cecília Montalvão (esposa de Maurício Camisotti) e ao advogado Nelson Willians para que lhes fossem facultada a ida à CPMI, assim como ocorreu na semana passada com o próprio “Careca do INSS” e com Maurício Camisotti.

— Esse gesto, ao meu ver, é a demonstração clara de que o diálogo, o respeito entre os Poderes, a responsabilidade com o país, a resposta que nós temos de dar conjuntamente ao Brasil é possível unindo todos os poderes da República — disse o senador.

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“Careca”

Ele informou que a CPMI não impetrará mandando de segurança com relação a decisão que facultou a vinda do “Careca do INSS” e do empresário Camisotti à CPMI. Mas o colegiado fará um pedido de reconsideração e agravo interno, para que haja a revisão da medida do ministro André Mendonça ou uma decisão colegiada para que os dois sejam ouvidos pelos parlamentares. O presidente da CPMI disse que a Polícia Federal quer que a CPMI obtenha no Supremo autorização para que os parlamentares possam ouvir o “Careca do INSS” e Camisotti na sede policial.

O relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), disse que o acesso aos investigados passa pela autorização judicial. Segundo ele, o ministro André Mendonça se colocou à disposição para colaborar com a CPMI.

— Essas três decisões simultâneas dos ministros André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques revelam a consideração das decisões individuais para com as decisões da CPMI — disse o deputado Gaspar.

Mais informações a seguir

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas

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O Projeto de Lei 144/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aplica a regra da rescisão imotivada para todo contrato de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, mesmo sem previsão expressa no contrato. O texto, que inclui a regra no Código Civil, está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, se um prestador de serviço for despedido sem justa causa antes do prazo contratual, o contratante deve pagar integralmente o valor já vencido e a metade do valor que seria devido até o final do contrato. A proposta amplia essa regra para qualquer contrato entre pessoas jurídicas.

Segundo Laura Carneiro, ainda há controvérsia sobre a aplicação da regra nesses contratos em casos de rescisão unilateral, imotivada e antecipada. A proposta, de acordo com a deputada, segue interpretação recente do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu pela não restrição da regra a contratos entre pessoas.

“Não há mais espaço para dúvidas quanto à aplicabilidade das normas próprias aos contratos de prestação de serviços sobre aqueles firmados entre pessoas jurídicas, empresárias ou civis. É provável que a maior proporção desses contratos na atualidade envolva contratantes pessoas jurídicas, diante da pejotização”, disse a deputada.

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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