Política Nacional
PNE pode ser votado este mês, diz presidente da Comissão de Educação
Presidente da Comissão de Educação (CE), a senadora Teresa Leitão (PT-PE) afirmou em reunião do colegiado nesta terça-feira (3) que espera a votação do projeto do novo Plano Nacional de Educação (PNE) para este mês de março.
O PL 2.614/2024, do Poder Executivo, foi aprovado em forma de um substitutivo (texto alternativo) na Câmara dos Deputados em dezembro de 2025. O texto foi entregue de forma simbólica por membros da comissão especial que analisou o projeto na Câmara à presidente da CE.
— Não houve tempo hábil para ele ser distribuído. Ele chegou no penúltimo dia, no meio de um debate sobre outros temas, um debate bem acirrado sobre aquele projeto da dosimetria, e nós achamos conveniente não votar naquela ocasião, como era o nosso intuito. A gente achava que ele chegaria, no máximo, no início no mês de novembro, mas também lá foi impossível, por conta da necessidade de construir alguns consensos importantes, que deram ao plano um feitio bastante avançado, em relação ao plano anterior. A nossa expectativa — já conversei com o presidente [Davi Alcolumbre] — é votá-lo ainda este mês de março — disse a senadora.
O PNE define as diretrizes, metas e estratégias da política educacional e valerá por dez anos a partir da publicação da lei. O plano anterior tinha vigência definida até 2024, mas foi adiado para até que o Congresso aprove a atual proposta. É com base no PNE que os governos estruturam seus planos específicos, decidem compras e direcionam investimentos, conforme o contexto e a realidade local.
Teresa Leitão disse que “esse, com certeza, será o mais importante projeto dessa Legislatura”. Ela lembrou que somente no Senado foram realizadas 13 audiências públicas com várias instituições da área de educação, da sociedade civil, de gestores municipais, de trabalhadores.
— Tem uma situação particular desse plano, diferente da dos demais: é que o monitoramento não será feito ao final do plano; o monitoramento será feito bienalmente. A cada dois anos o plano será objeto de análise de monitoramento em cada unidade da Federação. Isso dá a ele um caráter muito mais proativo e de alterações ou redimensionamentos, redirecionamentos que forem possíveis, antes que ele termine e no fim a gente diga: ‘Que pena, a meta não foi atendida’. Um movimento no transcorrer da execução do plano pode ser suficiente para que a meta, ao final dos dez anos, seja atendida — expôs Teresa Leitão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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