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Brasil lidera publicação da brochura internacional da OCDE sobre o mamão

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A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) publicou, em seu portal oficial, a brochura internacional de classificação e qualidade para o mamão, coordenada pelo Brasil por meio do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O documento representa um avanço estratégico para a padronização da fiscalização do produto no comércio internacional.

A iniciativa, proposta pelo Brasil, buscou harmonizar critérios de qualidade e identidade do mamão, garantindo maior previsibilidade e transparência nas transações comerciais. Esses parâmetros técnicos servirão de referência para importadores e exportadores, reduzindo barreiras não tarifárias e fortalecendo a competitividade da fruticultura nacional em mercados exigentes.

Para o diretor do Dipov, Hugo Caruso, a importância do trabalho conduzido pelo Mapa e o impacto da brochura para o setor produtivo. “A publicação dessa brochura representa um marco para a fruticultura nacional, pois garante que o mamão brasileiro, reconhecido pela sua qualidade, seja avaliado de acordo com padrões internacionais de excelência. Trata-se de uma vitória para a agricultura brasileira e para nossos exportadores”, destacou Caruso.

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O Brasil é um dos maiores produtores e exportadores mundiais de mamão, com destaque para os estados do Espírito Santo, Bahia e Rio Grande do Norte. A brochura contribuirá diretamente para facilitar o acesso a mercados, apoiar ações de fiscalização e inspeção do Mapa e ampliar a competitividade do setor.

Essa conquista soma-se a outros esforços da SDA e do Dipov no âmbito do Esquema de Frutas e Hortaliças da OCDE, em que o Brasil exerce papel de protagonismo técnico, coordenando propostas de novos produtos e colaborando para a atualização de referências normativas internacionais.

O que são as brochuras da OCDE

As brochuras da OCDE reúnem imagens e descrições que caracterizam de forma precisa os defeitos e as características essenciais dos produtos hortícolas. São ferramentas fundamentais para que inspetores de qualquer parte do mundo possam classificar os produtos de forma padronizada e emitir certificados com base em critérios objetivos e harmonizados.

Esses documentos também favorecem o comércio internacional, ao permitir que compradores e consumidores reconheçam produtos de maior qualidade, ampliando a confiança nas transações e garantindo melhor experiência de consumo.

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Informação à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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